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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26 para expandir o acesso à Justiça e estruturar as atividades da Defensoria Pública da União (DPU). Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4), a medida foi aprovada pelo Congresso com o objetivo de custear a defesa gratuita dos direitos individuais e coletivos de cidadãos vulneráveis.
A norma se originou do Projeto de Lei 1881/25, apresentado pela própria instituição. Para administrar os recursos, a estrutura do fundo contará com conselhos curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria executiva, cujos membros serão designados por regulamentação futura.
Fontes de receita e vedações
O fundo será composto por dotações orçamentárias e pelo repasse de 5% das custas recolhidas pela Justiça da União em 1º e 2º graus. O texto permite a transferência de saldos positivos para o ano seguinte, exigindo transparência na execução. Contudo, é proibido usar a verba para despesas de pessoal e verbas indenizatórias.
Vetos parciais do governo
O Poder Executivo aplicou vetos parciais por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, seguindo recomendações dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Justiça. Foram cortados dispositivos que previam doações, multas cíveis e alienação de bens como receitas, pois descumpriam o prazo limite de cinco anos fixado pela Lei 15.321/25 (LDO).
Também foram vetadas a destinação das taxas de concurso da DPU ao fundo, por desvio de finalidade, e o repasse de outros fundos. O Planalto rejeitou ainda o depósito dos valores em conta especial fora do Tesouro Nacional, alegando violação ao princípio da unidade de tesouraria.
Prazo para entrar em vigor
Por fim, o governo derrubou a vigência imediata da regra para permitir tempo de adequação institucional. Assim, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a norma entrará em vigor 45 dias após a publicação. Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional.