O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta terça-feira (8) o julgamento sobre o afastamento de diretores da PF ao pedir vista do processo. Mendes alertou para o risco de desequilíbrio na disputa eleitoral e questionou a competência da Segunda Turma para analisar a decisão individual do ministro André Mendonça.

Apesar do pedido de vista, a medida liminar que suspende o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, continua válida. O colegiado já havia formado maioria para manter a decisão de Mendonça, com os votos favoráveis de Luiz Fux e Nunes Marques.

Mendes argumentou que a decisão, motivada por um pedido do Partido Novo, pode violar o sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal. Ele citou como precedente a suspensão, em 2022, do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, quando o STF determinou que o Judiciário deve evitar interferências no cenário político-eleitoral.

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Questão de competência no STF

Outro ponto contestado por Gilmar Mendes é a competência da Segunda Turma para o caso. Segundo ele, como as investigações apontam que o relatório de inteligência da PF teria sido provocado por um ministro da Primeira Turma — em referência a Alexandre de Moraes —, o caso deveria ser de responsabilidade do Plenário da Corte.

O ministro também criticou a celeridade do julgamento virtual, pautado menos de uma hora antes do início da sessão, o que impediu uma análise aprofundada dos autos. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, Edson Fachin, solicitando a suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil