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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa prazos para o financiamento de candidaturas de mulheres negras e indígenas. A medida obriga partidos e federações a realizarem a transferência dos recursos até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral.
A regra abrange o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário. As agremiações que descumprirem o prazo determinado poderão ter repasses futuros suspensos, conforme as diretrizes estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atualmente, as regras atuais fixam o dia 8 de setembro de 2026 como data limite para a distribuição das verbas destinadas a candidatas femininas, negras e indígenas.
Inclusão de mulheres indígenas
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 6661/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A versão original defendia o prazo apenas para mulheres negras, mas a relatora ampliou a proteção, alegando que ambas as representatividades necessitam das mesmas garantias.
Transparência e próximos passos
Pela nova proposta, as legendas partidárias deverão publicar em seus portais oficiais dados detalhados sobre os repasses. Devem constar os nomes das candidatas beneficiadas, as datas da transferência, os valores individuais e o percentual em relação ao total distribuído.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, passará pela votação do Plenário antes de ser remetida ao Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.