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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta etapa legislativa, um projeto de lei que assegura o direito à justiça gratuita para pessoas com deficiência ou diagnosticadas com neoplasia maligna. O objetivo é facilitar o acesso ao Judiciário para quem já enfrenta graves restrições de saúde e financeiras.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 917/24, de autoria do ex-deputado Luciano Galego. No novo texto, o termo "câncer" foi substituído por "neoplasia maligna" para padronização jurídica.
Além disso, a relatora retirou a menção direta ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mudança ocorreu porque a legislação brasileira já reconhece as pessoas com autismo como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhes os mesmos direitos.
Garantia de direitos fundamentais
Segundo Laura Carneiro, é essencial evitar barreiras financeiras para que esses cidadãos busquem seus direitos fundamentais. Ela ressaltou que essas pessoas enfrentam desafios diários e não devem ser penalizadas ao recorrer à Justiça.
Muitas vezes, a busca pelo Judiciário ocorre para obter medicamentos e tratamentos de saúde negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados. A deputada argumenta que a gratuidade impede que a vulnerabilidade financeira seja um obstáculo para a defesa da vida.
Como funciona a regra atual
Atualmente, não existe uma concessão automática de gratuidade para esses grupos de pacientes. O benefício é regido pelo Código de Processo Civil, que exige a comprovação individual de insuficiência de recursos para cada caso analisado pelo magistrado.
Próximos passos da proposta
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação em ambas as Casas Legislativas.
Acompanhe e saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.