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O partido Novo protocolou um pedido de prisão preventiva contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a alegação de que o delegado estaria interferindo nas investigações do caso Banco Master. A solicitação, apresentada em Brasília, baseia-se em mensagens obtidas na Operação Compliance Zero, que apura fraudes financeiras bilionárias.
Apesar do pedido de prisão, o ministro André Mendonça optou pelo afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para manter a decisão de Mendonça, mas o julgamento acabou suspenso após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Para justificar a necessidade da prisão, a petição do Novo destacou conversas de Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Os investigadores apontam que os textos de Vorcaro faziam menção a uma suposta rede de proteção que envolveria o próprio diretor da PF e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, além de contatos com o ministro Alexandre de Moraes.
Acusações de interferência e coação
De acordo com a defesa do ex-banqueiro, a cúpula da Polícia Federal agia deliberadamente para sabotar as negociações de um acordo de delação premiada. Em depoimento formal prestado ao ministro André Mendonça em agosto, Vorcaro relatou ter sido vítima de graves ameaças físicas e tortura psicológica por parte de agentes federais durante transferências aéreas.
Diante dos relatos, os advogados do Novo argumentaram que a permanência dos dirigentes nos cargos representava um risco real para a lisura do processo. A legenda sustentou que o afastamento era urgente para evitar constrangimentos hierárquicos e garantir que as apurações ocorressem sem qualquer tipo de interferência política ou administrativa interna.
Ao fundamentar sua decisão de afastar a chefia da PF, o ministro André Mendonça classificou o cenário como de extrema gravidade. O magistrado também revelou que ele próprio teria sido alvo de monitoramento ilegal por parte da instituição policial durante o mês de agosto, justificando a urgência da medida cautelar adotada.