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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou novas diretrizes de dosimetria penal para limitar o cálculo da pena de agentes de segurança envolvidos em infrações. A proposta visa impedir o aumento automático de punições fundamentado estritamente na condição profissional do servidor, estabelecendo também a presunção relativa de boa-fé na atuação policial.
Alterações no Código Penal e atenuantes
O parecer aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), que consolidou o Projeto de Lei 6198/25 e os PLs 6309/25 e 6358/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). A medida reestrutura dispositivos do Código Penal para fixar atenuantes operacionais.
Apesar das flexibilizações, o texto veta categoricamente a aplicação de qualquer benefício nos casos de tortura, execução sumária ou excesso intencional de violência por parte dos agentes.
Presunção de legitimidade e vedações aos juízes
Pela nova regra, a conduta do agente no exercício ou em razão do cargo passa a ser presumida legítima, salvo prova robusta em contrário. O substitutivo proíbe juízes de aumentarem a pena-base do réu considerando isoladamente atributos como patente, porte de arma regulamentado, treinamento técnico ou exigir decisões ideais sob estresse extremo.
Redução de pena por histórico funcional
O projeto introduz abatimentos na segunda e terceira fases da dosimetria. Para profissionais com histórico funcional positivo comprovado, a redução gradual da pena será aplicada da seguinte forma:
- 10 a 14 anos de serviço: redução de até 1/5;
- 15 a 19 anos de serviço: redução de até 1/3;
- 20 a 24 anos de serviço: redução de até metade (1/2);
- 25 anos ou mais de serviço: redução de até 2/3.
Tramitação na Câmara
A matéria segue em análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Antes de virar lei, a proposta ainda precisará passar pela votação no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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