O projeto de lei 1598/26 propõe tornar obrigatória a implementação de mecanismos de escape para a fauna em canais artificiais de água. Em análise na Câmara dos Deputados, a medida visa mitigar riscos de morte por afogamento, exaustão ou hipotermia de animais que acabam presos nessas estruturas.

A obrigatoriedade abrange diversos tipos de infraestruturas, como usinas hidrelétricas, canais de irrigação, drenagem urbana, além de sistemas industriais e de navegação. Soluções como rampas, plataformas, degraus e passagens laterais devem ser instaladas para garantir a saída segura da fauna.

O deputado Alencar Santana (PT-SP), autor da proposta, ressalta que incidentes recorrentes evidenciam a fragilidade dos animais diante desses canais. Segundo o parlamentar, uma vez dentro da estrutura, a fauna frequentemente perde a capacidade de retornar ao seu habitat natural sem auxílio.

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Prazos e conformidade legal

Conforme o texto, novos empreendimentos deverão incluir tais dispositivos como requisito para o licenciamento ambiental. Estruturas já em operação terão um prazo de até três anos para se adequar às novas normas após a publicação da lei.

As regras aplicam-se tanto a projetos públicos quanto privados, incluindo concessões e permissões. O descumprimento das normas sujeitará os responsáveis a penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Órgãos ambientais definirão os critérios técnicos das estruturas, podendo estabelecer parcerias com universidades e organizações civis para otimizar as soluções. A proposta segue para análise nas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara