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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 4495/24, que estabelece a equiparação do comércio clandestino de cigarros ao delito de tráfico de drogas. Com isso, os infratores podem enfrentar sentenças de reclusão que variam de 5 a 15 anos, além de multas.
Essa iniciativa propõe modificações na Lei Antidrogas, visando aplicar o mesmo rigor penal a indivíduos envolvidos na fabricação, distribuição ou venda de produtos de tabaco ilegais – sejam eles contrabandeados, falsificados ou desprovidos de registro junto à Anvisa e à Receita Federal.
De autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), a proposta prevê a aplicação das sanções penais independentemente da quantidade de produto apreendido. Adicionalmente à privação de liberdade, o texto proíbe a concessão de fiança e de benefícios como indulto e anistia para crimes relacionados a cigarros ilegais. O projeto ainda confere ao magistrado a prerrogativa de interditar estabelecimentos cúmplices e declarar a inaptidão do CNPJ das companhias envolvidas.
O relator da matéria, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), manifestou-se favorável à sua aprovação. Ele embasou seu parecer em dados do Anuário de Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo (2024), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), revelando que o mercado clandestino de cigarros movimenta um mínimo de R$ 7,41 bilhões anualmente somente no território paulista.
Conforme o estudo, aproximadamente 30% dos cigarros consumidos no Brasil são provenientes de falsificação ou contrabando. O relator enfatizou que "o comércio ilegal funciona como uma fonte alternativa de recursos e de enriquecimento para grupos criminosos organizados, servindo de substituto ou complemento ao tráfico de entorpecentes e contribuindo diretamente para a escalada da violência".
Riscos à saúde pública
O parecer aprovado salienta também os graves perigos à saúde da população, visto que os produtos ilegais escapam a qualquer tipo de controle sanitário e podem conter componentes tóxicos não identificados. A desleal competição com a indústria legal, que arca com uma alta carga tributária, foi outro argumento citado para justificar o endurecimento da legislação.
Bilynskyj argumentou que "ao expandir para as infrações envolvendo cigarros ilegais os mecanismos de investigação e punição já estabelecidos na Lei Antidrogas – tais como a proteção a testemunhas e o confisco de bens – a proposta preenche uma lacuna histórica na contenção do financiamento ilícito que nutre o crime organizado".
Próximos passos da tramitação
A iniciativa legislativa seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta poderá ser submetida ao Plenário. Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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