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Nesta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para facilitar o acesso ao seguro de exportação. A iniciativa prevê a criação de uma plataforma online unificada para centralizar os pedidos de apoio oficial, tanto nas modalidades direta quanto indireta, simplificando o processo para exportadores.
Originado no Senado, o Projeto de Lei 6139/23 recebeu parecer positivo do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e agora segue para aprovação final do Presidente da República.
A plataforma digital proposta permitirá que um mesmo pedido de apoio seja processado simultaneamente por diferentes entidades que oferecem suporte oficial às exportações. Isso significa que todos os envolvidos poderão utilizar os documentos já submetidos pelo exportador ou seu agente, otimizando o fluxo de trabalho.
O sistema unificado deverá assegurar total transparência quanto às condições financeiras de cada transação, os métodos de cálculo de taxas e encargos, além de detalhar o andamento dos pedidos, os resultados das análises e o desempenho de cada provedor de apoio.
As instituições que oferecem suporte oficial ao crédito de exportação terão a obrigação de disponibilizar métodos alternativos para a resolução de conflitos, incluindo mediação, conciliação e arbitragem.
Segundo o relator, Arlindo Chinaglia, é importante desmistificar a ideia de que esses fundos beneficiam outros países. Ele esclareceu que o crédito e as garantias são destinados ao financiamento de produtos e serviços brasileiros com o objetivo de exportação.
Chinaglia ressaltou que o aumento do acesso a esses mecanismos de fomento à exportação impulsionará a geração de empregos, o desenvolvimento tecnológico e a renda no Brasil, dado o significativo efeito multiplicador das vendas externas na indústria e nos serviços.
O deputado refutou a alegação de que o projeto favoreceria inadimplentes, afirmando que o texto proíbe expressamente o apoio a empresas com histórico de calote. Ele também destacou que os juros cobrados serão transparentes e que haverá fiscalização e prestação de contas mensais aos órgãos competentes.
A modalidade indireta de fomento à exportação via crédito poderá ser oferecida por financiadores e seguradoras privadas credenciadas, com o objetivo de estimular a participação do setor privado na oferta de soluções financeiras e garantias para exportações.
Um regulamento, a ser definido após consulta pública, estabelecerá prazos, limites, procedimentos e condições para a utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito de exportação, nas modalidades direta e indireta.
Agentes públicos envolvidos nas decisões de apoio oficial ao crédito de exportação só serão pessoalmente responsabilizados por suas ações ou pareceres técnicos em casos de má-fé ou erro grave, conforme determinado pelo regulamento do Poder Executivo.
O projeto introduz alterações no Fundo de Garantia à Exportação (FGE), com modificações similares às propostas pela Medida Provisória 1309/25, que não chegou a ser votada.
Projetos de investimento produtivo no Brasil voltados para a fabricação de bens e serviços a serem exportados também poderão receber cobertura do FGE em operações de seguro de crédito. Diferentemente da MP, que contemplava projetos de média ou alta intensidade tecnológica, o projeto atual foca em iniciativas de alta complexidade.
Iniciativas relacionadas à economia verde também serão abarcadas, seguindo diretrizes e limites estabelecidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Este segmento econômico visa à descarbonização e ao uso eficiente de recursos, mitigando riscos ambientais.
Uma distinção em relação à MP é a manutenção de prazos estendidos para acesso ao seguro de exportação por micro, pequenas e médias empresas contra riscos comerciais. Enquanto a MP eliminava esses prazos, o projeto amplia o período máximo para operações de seguro na fase pré-embarque de 180 para 750 dias.
O Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) também passa por uma reformulação, com características alinhadas às da MP.
A principal novidade é a permissão para que a União socorra o fundo caso a execução das garantias ultrapasse seu patrimônio, diferentemente da MP, que excluía qualquer tipo de aval ou garantia pública.
O projeto também inclui como operações de crédito ao comércio exterior as previstas em acordos internacionais, garantias para o setor de aviação civil e financiamento de projetos binacionais ou plurinacionais executados no Brasil, como Itaipu.
O financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também é regulamentado. As condições serão definidas conforme a natureza de cada operação e alinhadas às práticas internacionais, mediante regulamento específico.
O valor máximo será determinado pelo valor do contrato comercial de exportação, englobando bens e serviços exportados, incluindo vendas de terceiros países, mas excluindo custos incorridos pelo exportador no país do importador.
Ademais, o texto veda a concessão de novos créditos pelo BNDES a países inadimplentes com o Brasil, exceto em casos de renegociação formal da dívida.
Em termos de transparência, o BNDES deverá disponibilizar em seu site informações detalhadas sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos a outros países.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) defendeu o projeto, argumentando que políticas de incentivo à exportação são cruciais para a competitividade internacional, citando exemplos de países desenvolvidos.
Em contrapartida, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) expressou preocupação quanto à destinação dos recursos, levantando suspeitas sobre o uso de fundos do BNDES para projetos específicos no exterior.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionou os mecanismos de responsabilização para agentes públicos envolvidos nas decisões de crédito.
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