O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (20) uma resolução que regulamenta uma nova linha emergencial de crédito, no valor de R$ 1 bilhão, destinada a auxiliar as **companhias aéreas** que operam voos domésticos regulares no Brasil. A medida visa fortalecer o **capital de giro** dessas empresas, que enfrentam desafios significativos devido à recente elevação dos custos, em especial do **querosene de aviação**.

Essa iniciativa representa um dos principais mecanismos de suporte ao setor aéreo, concebido para oferecer liquidez e estabilidade financeira em um cenário de custos operacionais crescentes.

A base legal para esta linha de crédito foi estabelecida pela Medida Provisória 1.349, divulgada em abril, e agora suas diretrizes operacionais foram formalmente definidas.

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O governo enfatiza que o propósito é assegurar a pronta disponibilidade de recursos às empresas e, primordialmente, salvaguardar a continuidade e a regularidade do transporte aéreo doméstico no país, minimizando riscos de interrupções.

Detalhes da operacionalização

Os valores concedidos por meio desta linha de financiamento deverão ser empregados exclusivamente para o **capital de giro** das **companhias aéreas**. Isso inclui o custeio de despesas operacionais rotineiras, como salários, manutenção de aeronaves, aquisição de combustível e pagamentos a fornecedores.

O acesso a este crédito será restrito às empresas que atuam com transporte aéreo doméstico regular e que possuam a devida habilitação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos.

Limites e distribuição dos recursos

Cada empresa elegível poderá contratar um montante que corresponda a até 1,6% de seu faturamento bruto anual, conforme registrado no ano de 2025.

Contudo, foi estabelecido um teto máximo de R$ 330 milhões para cada beneficiário individual.

A definição de um limite individual por empresa visa assegurar uma distribuição equitativa dos recursos entre as diversas **companhias aéreas** do setor, prevenindo a concentração excessiva do financiamento em poucos beneficiários.

Prazos e amortização

Os financiamentos concedidos terão um período de carência de até seis meses para a quitação. O modelo de amortização aprovado estipula o pagamento em parcela única ao final do contrato.

Isso significa que a empresa receberá o capital de imediato e realizará a liquidação total do valor ao término do prazo estabelecido.

A efetiva liberação dos recursos está programada para ocorrer até a data limite de 28 de junho de 2026.

Encargos financeiros e inadimplência

Os encargos financeiros aplicados serão equivalentes a 100% da taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), um indicador que reflete as taxas de juros praticadas nas operações interbancárias.

Em situações de atraso no cumprimento do pagamento, serão aplicadas as seguintes penalidades:

  • juros de mora de 1% ao mês;
  • multa de 2% sobre o valor devido.

A operacionalização da linha de crédito ficará a cargo do Banco do Brasil, instituição financeira que será contratada pela União para efetuar a liberação direta dos recursos nas contas das empresas beneficiárias.

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Requisitos para contratação

Para ter acesso a este financiamento, as **companhias aéreas** deverão fornecer declarações formais detalhando sua situação financeira e operacional.

Dentre as exigências estabelecidas, destacam-se:

  • comprovação dos impactos decorrentes da elevação do preço do combustível;
  • demonstração clara da necessidade do acesso a esta linha emergencial;
  • declaração formal de inexistência de impedimentos de natureza judicial ou extrajudicial;
  • compatibilidade entre as projeções de receitas e a capacidade de pagamento da dívida.

De acordo com a resolução, a veracidade de todas as informações apresentadas será de responsabilidade exclusiva das empresas que solicitarem o crédito, e tais dados serão parte integrante dos contratos de financiamento.

Contexto da alta de custos

A implementação desta linha de crédito ocorre em um momento de intensa pressão sobre os custos das **companhias aéreas**, impulsionada pela recente escalada no preço do **querosene de aviação**. Este cenário é agravado por tensões geopolíticas no Oriente Médio e pela valorização internacional do petróleo.

O governo federal avalia que o acesso a este crédito emergencial é crucial para preservar a operacionalidade das empresas, mitigando riscos de cancelamentos de voos, cortes de rotas e potenciais dificuldades financeiras no setor.

O papel do CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a instância máxima responsável por estabelecer as diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito em âmbito nacional.

Atualmente, o CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Embora a reunião mensal do CMN estivesse inicialmente agendada para quinta-feira (21), o encontro foi antecipado para esta quarta-feira (20), permitindo a rápida aprovação da medida.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil