A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3433/25, que estabelece o monitoramento obrigatório e anual de estudantes com deficiência matriculados no ensino superior em todo o Brasil, visando dar transparência aos índices de acesso, permanência e conclusão acadêmica.

O novo texto determina que o governo federal publique relatórios minuciosos abrangendo instituições públicas e privadas. O objetivo é mapear o desempenho desses alunos por curso e unidade de ensino, permitindo uma visão clara sobre as taxas de evasão no país.

Além dos dados demográficos, o levantamento deverá especificar a oferta de tecnologias assistivas e a qualidade dos serviços de suporte pedagógico em cada campus. Essas métricas são fundamentais para identificar gargalos na inclusão e otimizar o direcionamento de recursos públicos.

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Alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência

O relator da matéria, deputado Ismael (PL-SC), optou por consolidar a nova regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A mudança altera a proposta original do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) para garantir maior segurança jurídica.

Segundo Ismael, embora o Inep já realize coletas anuais, falta profundidade nos indicadores por instituição específica. Ele defende que a clareza dos dados é o elemento central para formular e avaliar as políticas inclusivas que são direitos assegurados por lei.

Tramitação e próximos passos

O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal se for validada nestes colegiados.

Para entender melhor como as propostas avançam no Congresso Nacional, você pode saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara