A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3303/25, que confere ao magistrado a prerrogativa de oficializar o divórcio nas fases iniciais do processo judicial. A matéria, agora aprovada, será encaminhada ao Senado, salvo se houver interposição de recurso para sua análise e votação pelo Plenário da Câmara.

Atualmente, a dissolução de um matrimônio pode estender-se por anos em certas situações, especialmente quando há divergências a respeito de questões secundárias, como a partilha de patrimônio. O objetivo da iniciativa é impedir que indivíduos sejam compelidos a permanecer casados contra sua vontade em decorrência desses impasses.

A proposição modifica o Código de Processo Civil, estabelecendo de forma inequívoca que o divórcio constitui um direito potestativo, ou seja, que sua concretização depende exclusivamente da manifestação de vontade de um dos cônjuges.

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O projeto emprega o instrumento do julgamento antecipado parcial de mérito, já contemplado na legislação vigente. Esse mecanismo habilita o magistrado a proferir decisão sobre a extinção do vínculo matrimonial nas fases iniciais do trâmite processual, desde que a petição inicial demonstre, de forma indubitável, a intenção de um dos cônjuges de dissolver o casamento.

O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), emitiu parecer favorável à iniciativa, proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele ressaltou que o texto vem suprir uma lacuna normativa em um assunto cuja interpretação já se encontra consolidada no âmbito judicial.

"É inadmissível que, diante de desentendimentos acerca de questões patrimoniais, as decisões existenciais no domínio afetivo sejam comprometidas", declarou o relator, referenciando um excerto de obra literária sobre o assunto. Ayres complementou que, frequentemente, a protelação do processo pode ser empregada como tática de desgaste ou retaliação entre ex-cônjuges.

Conforme a nova diretriz, se o divórcio for um dos pleitos em uma ação judicial, o juiz terá a prerrogativa de declarar o término do casamento logo após a apresentação da petição inicial. A parte contrária será devidamente notificada e terá o direito de interpor recurso. Contudo, se a dissolução do matrimônio for o único pedido, o magistrado proferirá uma decisão final de imediato. A parte insatisfeita poderá recorrer, porém, tal recurso não terá efeito suspensivo sobre o divórcio.

Para que se converta em lei, a proposição ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara