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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 6714/25, que visa a implementação de uma redução gradual e a subsequente eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal fabricados ou comercializados no Brasil. A medida, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), busca combater a poluição ambiental causada por essas partículas.
O cronograma estabelecido pela proposta prevê uma diminuição de 30% no uso dessas substâncias em até 36 meses após a sanção da lei. A meta se estende para 60% em 60 meses e alcança 90% em 84 meses, com a erradicação completa programada para um período de até dez anos.
Importante ressaltar que esse plano de redução poderá ser reavaliado. Isso ocorrerá caso as empresas do setor demonstrem a ausência de insumos alternativos seguros ou se a substituição das partículas plásticas acarretar impactos ambientais ainda mais severos.
A aprovação da matéria seguiu a recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). Ele classificou a situação como um “caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, defendendo a intervenção do Poder Público para regulamentar ou proibir tais atividades.
O que são microplásticos?
O texto do projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem em água e possuem dimensões inferiores a cinco milímetros. Frequentemente, essas partículas são incorporadas a produtos para desempenhar funções de esfoliação, limpeza ou para modificar a textura de cosméticos.
Ao apresentar a proposição, o deputado Amom Mandel enfatizou que esses materiais constituem um dos principais fatores de poluição nos rios e ecossistemas costeiros em todo o mundo, ressaltando a urgência da medida.
Próximos passos na Câmara dos Deputados
A tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo. Antes de se tornar lei, ele ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, necessita da aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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