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A Comissão de Administração e Serviço Público deu aval a um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento. A proposta visa estabelecer a suspensão do direito ao porte de arma caso um agente de segurança, seja ele público ou privado, seja encontrado portando armamento enquanto estiver embriagado ou sob influência de substâncias químicas ou alucinógenas. Esta regra se aplicará mesmo que o profissional esteja fora do horário de expediente.
O texto determina que o porte de arma será suspenso de imediato se o titular for flagrado nessas condições. A autoridade competente ficará encarregada de apreender o armamento e notificar o Ministério Público e a instituição à qual o infrator pertence. Agentes de segurança pública só poderão portar armas durante o exercício da função, se isso for estritamente necessário.
A suspensão é caracterizada como uma medida administrativa e não impede a aplicação de outras penalidades, sejam elas disciplinares, civis ou criminais.
Para que o agente possa recuperar o direito ao porte e a posse da arma, será necessária uma decisão fundamentada da autoridade responsável. Adicionalmente, será preciso comprovar novamente a capacidade técnica e a aptidão psicológica, de acordo com os requisitos já estabelecidos na legislação vigente.
Agentes privados
A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), informou que realizou ajustes técnicos para adaptar o Projeto de Lei 23/23, de autoria do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), à nomenclatura atual e para assegurar tratamento equitativo entre agentes públicos e privados.
A relatora também alterou a redação original para esclarecer que o agente continuará sujeito às sanções previstas em leis específicas.
“Outro ajuste importante se refere à classificação da conduta abordada no projeto como ato de improbidade administrativa”, ressaltou a deputada.
Improbidade
O substitutivo modifica a Lei de Improbidade Administrativa, incluindo essa conduta na lista de atos que violam princípios públicos e que são passíveis de punição civil. O texto define como ato de improbidade administrativa o comportamento de um servidor público que porta arma de fogo sob efeito de álcool ou drogas, mesmo fora do serviço.
Próximas etapas
A proposta ainda será avaliada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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