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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 2756/25, que estabelece a criação de um cadastro específico no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo central é identificar e monitorar mulheres vulneráveis com maior probabilidade de desenvolver câncer, particularmente de mama e colo do útero, garantindo um acompanhamento prioritário e efetivo em todo o Brasil.
Para serem incluídas neste registro, as mulheres devem atender a pelo menos um dos critérios estabelecidos. Entre eles, estão residir em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme dados do IBGE ou CadÚnico, ou pertencer a populações tradicionais como quilombolas, indígenas e ribeirinhas.
Ainda se qualificam aquelas em situação de rua ou abrigamento institucional, com histórico familiar de câncer ginecológico ou fatores clínicos de risco, e as mulheres em privação de liberdade.
O Ministério da Saúde terá autonomia para definir outras condições adicionais por meio de regulamento.
A iniciativa é de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Sua aprovação foi recomendada pela relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Barreiras no acesso ao tratamento
A deputada Laura Carneiro enfatiza que, para indivíduos em situação de vulnerabilidade, os desafios impostos pelo câncer extrapolam a dimensão física da doença. Eles abrangem a carência de recursos financeiros e a ausência de redes de apoio essenciais.
“O cadastro nacional visa especificamente promover o rastreamento, o acompanhamento médico e o cuidado prioritário para mulheres que enfrentam inúmeras barreiras no acesso à prevenção e ao tratamento oncológico”, esclarece a relatora.
Ela reforça que “é fundamental superar essas múltiplas barreiras para que possamos oferecer a essa parcela da população condições mais dignas de tratamento contra o câncer em nosso país”.
Finalidades do programa
O programa estabelecido pelo cadastro terá diversas finalidades cruciais para a saúde pública. Entre elas, estão assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres registradas, além de garantir um acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico dentro do SUS.
Outros objetivos incluem a integração dos dados com os sistemas de informação em saúde para um monitoramento eficaz das políticas públicas. O cadastro também apoiará programas de navegação do paciente e o acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico.
A Comissão também incorporou uma alteração previamente aprovada na Comissão de Saúde. Esta modificação prevê que o acompanhamento das mulheres cadastradas seja realizado por meio de visitas periódicas de equipes de assistência social.
Tal medida visa assegurar o suporte adequado e os encaminhamentos necessários para as mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica, reforçando a abrangência do cuidado.
Consulte a íntegra do texto aprovadoPróximos passos da tramitação
O Projeto de Lei, que segue em tramitação conclusiva, ainda passará pela análise de outras comissões importantes da Câmara: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda mais sobre a tramitação de projetos de lei