Em uma decisão recente, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que impõe às empresas do setor de mineração a inclusão de planos detalhados de avaliação, gerenciamento e comunicação de riscos ambientais em suas operações.

O texto aprovado representa a versão aprimorada pela relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), do Projeto de Lei 1303/19, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Segundo a relatora, a carência atual de uma análise de risco obrigatória compromete significativamente a segurança ambiental e a integridade das comunidades que vivem nas proximidades de empreendimentos minerários.

Principais modificações

A proposta em questão visa modificar o Código de Minas, intensificando o controle sobre a segurança das atividades de mineração e a salvaguarda das populações vizinhas. Enquanto a redação original do Senado previa apenas a inserção do projeto de risco no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e no Relatório Anual de Lavra (RAL), o substitutivo aprovado pela Câmara trouxe exigências mais abrangentes.

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Com o intuito de aprimorar a fiscalização e garantir maior transparência, o substitutivo incorporou as seguintes mudanças:

  • Inclusão de dados pormenorizados sobre substâncias classificadas como tóxicas, conforme as normativas técnicas vigentes;
  • Obrigatoriedade de diferenciar entre o número de trabalhadores próprios e terceirizados, tanto na mina quanto no beneficiamento;
  • Exigência de detalhar, no balanço anual, os gastos específicos com monitoramento e segurança das operações;
  • Demanda por projetos claros para a destinação dos rejeitos da mineração, com a descrição de suas dimensões, riscos associados e sistema de monitoramento; e
  • Estabelecimento da obrigatoriedade de um plano de emergência desde a fase inicial do empreendimento, especialmente em casos que envolvam barragens de rejeitos.

Adicionalmente, o substitutivo estipula um prazo de 180 dias, contados a partir da promulgação da futura lei, para que os empreendimentos minerários se adequem às novas diretrizes. O projeto original, por sua vez, previa um período mais extenso, de 18 meses.

Próximos passos legislativos

A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo e ainda requer a análise de outras comissões, incluindo a de Minas e Energia e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Devido às alterações realizadas na Câmara, o texto deverá retornar ao Senado para uma nova apreciação. Para que se torne lei, a versão final precisará ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara