A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 5333/25, que tipifica a expulsão de moradores promovida por facções criminosas como um crime específico. A medida, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), prevê uma pena de reclusão entre 8 e 12 anos, além de multa, para quem utilizar violência ou ameaças para desocupar residências.

O texto detalha condutas que se enquadram na nova tipificação, como a marcação de imóveis com ordens de saída e a participação direta em remoções forçadas. Também são punidas a depredação de propriedades para coação e a obrigação de moradores praticarem ilícitos sob pressão de grupos armados.

A proposta criminaliza ainda a cobrança de taxas de segurança e a instalação de sistemas clandestinos de monitoramento, como câmeras e drones, voltados para vigiar a comunidade ou antecipar operações policiais em favor do crime organizado.

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As sanções podem ser elevadas de um terço à metade caso as vítimas sejam idosos, crianças, pessoas com deficiência ou mulheres chefes de família. O uso de armas de fogo e a perda definitiva do patrimônio também agravam a punição.

Além disso, a prática recorrente de extorsão — definida como tributação criminosa — e pichações com ameaças em prédios de segurança pública são fatores que ampliam o tempo de reclusão previsto no projeto.

Assistência e proteção às vítimas

O projeto estabelece que o Poder Público deve oferecer suporte imediato aos desalojados, incluindo acolhimento em abrigos, auxílio-moradia emergencial e inclusão prioritária em programas habitacionais e de transferência de renda.

Para agentes de segurança e militares forçados a abandonar seus lares, o governo deverá assegurar moradia temporária e proteção da lotação. O financiamento dessas ações virá de fundos de segurança e bens confiscados de organizações criminosas.

Alterações na Lei de Crimes Ambientais

A proposta modifica a Lei de Crimes Ambientais para endurecer a punição contra pichações que façam apologia ao crime, incitem o uso de drogas ou contenham mensagens de ódio e racismo.

Nesses casos específicos, a detenção pode variar de 12 meses a 2 anos. A aprovação ocorreu com parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que vê no projeto um reforço necessário ao combate ao crime organizado.

O texto passará agora pelas comissões de Meio Ambiente, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Se aprovado, seguirá para votação em Plenário antes de ser encaminhado ao Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara