A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que visa impedir que indivíduos que invadem propriedades rurais tenham acesso a políticas de fomento à agricultura familiar.

A medida, se aprovada, barrará o acesso a linhas de crédito como o Pronaf e a programas federais de aquisição de alimentos, incluindo os destinados à merenda escolar, para aqueles que ocuparem áreas de forma irregular ou praticarem esbulho possessório.

O texto modifica a Lei 11.326/06, que estabelece os critérios para a definição de agricultor familiar e empreendedor familiar rural.

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Mudanças na proposta

A versão acatada pela comissão é um substitutivo do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), ao Projeto de Lei 4705/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

Confira a íntegra do texto aprovado

Inicialmente, o projeto previa que a classificação como agricultor familiar estaria condicionada à comprovação de posse ou propriedade do imóvel e à apresentação de um CNPJ.

O relator, deputado Medeiros, explicou que alterou a redação para alcançar o mesmo propósito com modificações mais pontuais na legislação vigente.

Segundo Medeiros, a iniciativa busca privilegiar quem efetivamente cultiva a terra e coibir o acesso a recursos públicos por parte de quem comete ilegalidades.

"A justiça agrária não deve contemplar movimentos que se dizem sociais, mas que promovem a desordem no campo", declarou o parlamentar.

Critérios para participação em programas

Conforme o substitutivo aprovado, para que o agricultor familiar possa ser incluído em programas públicos de aquisição de alimentos, ele precisará atender a três requisitos:

  • Comprovação de posse ou propriedade legal da terra;
  • Inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
  • Não ter sido desqualificado do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Próximos passos

A matéria ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara