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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4344/24, que visa endurecer as punições para os delitos de concussão e corrupção passiva cometidos por autoridades do Poder Judiciário.
Conforme o Código Penal, concussão define-se como a exigência de vantagem ilícita em função do cargo, enquanto corrupção passiva consiste em solicitar, aceitar ou receber promessa de benefício indevido. As sanções atuais para essas infrações variam de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. A proposta aprovada prevê um aumento da pena em um terço a até a metade.
O parecer favorável à medida foi emitido pelo relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), e a iniciativa é de autoria dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Jordy enfatizou que “a gravidade da conduta exige resposta penal mais severa”.
Na justificativa do projeto, os parlamentares autores argumentaram que “a conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito”.
Próximos passos
O texto do projeto ainda passará por apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se converta em lei, a proposição necessitará de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei