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O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou novas diretrizes para regular as operações de créditos judiciais realizadas pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), alterando normas vigentes desde 2001.
A determinação principal proíbe a aquisição de direitos creditórios originados de disputas judiciais ou arbitrais que careçam de liquidez imediata, exigibilidade ou fontes certas de recursos.
Na prática, a medida bloqueia fundos de negociarem ativos cujo desfecho e recebimento dependam de sentenças futuras, mitigando assim os riscos de incerteza no mercado de capitais.
O impacto para o mercado
Os FIDCs reúnem capital de investidores para aplicar em recebíveis convencionais, a exemplo de duplicatas e parcelas de financiamentos.
Contudo, a categoria de créditos ligados a litígios apresentava lacunas que motivaram a atuação regulatória do CMN.
Conforme a resolução, fica proibida tanto a compra direta quanto a indireta desses ativos através de outros instrumentos financeiros.
Regras para o estoque existente
De acordo com dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos acumulavam cerca de R$ 35,2 bilhões em exposição a ações judiciais até julho de 2026.
Para esse montante já presente nas carteiras, o CMN impôs exigências voltadas à transparência, incluindo avaliações rigorosas, auditorias independentes e critérios contra conflitos de interesse.
As restrições de novas aquisições passam a valer em 13 de outubro, enquanto as exigências de precificação para ativos atuais entram em vigor em 4 de janeiro.