O governo federal, por meio de um decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, estabeleceu novas regras para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o território nacional. Essa medida visa aprimorar a regulamentação da Lei da Segurança Privada, introduzindo procedimentos mais rigorosos, especialmente para instituições financeiras, e consolidando a supervisão da Polícia Federal sobre o setor.

O novo texto normativo reforça o papel da Polícia Federal, consolidando-a como o órgão central encarregado de acompanhar todas as atividades do segmento. Isso abrange desde a atuação das empresas e seus profissionais até os sistemas eletrônicos de monitoramento utilizados.

Conforme o decreto, as empresas de segurança privada só poderão iniciar suas operações após obterem autorização formal da Polícia Federal. Para isso, precisarão atender a uma série de requisitos, como a comprovação de capital social, a origem lícita dos recursos, a adequação de suas instalações e a contratação de seguros obrigatórios.

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A regulamentação especifica detalhadamente as atividades classificadas como serviços de segurança privada, abrangendo:

  • vigilância patrimonial;
  • transporte e escolta de valores;
  • segurança pessoal;
  • monitoramento eletrônico;
  • gerenciamento de riscos.

Cada modalidade de serviço requer o cumprimento de exigências específicas, que vão desde um número mínimo de profissionais qualificados até a utilização de veículos padronizados e equipamentos de segurança adequados.

Atuação de profissionais

O decreto também estabelece um conjunto de regras para a formação, o registro e a atuação dos profissionais que compõem o setor. Isso inclui vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos esses profissionais deverão ser submetidos a cursos específicos, devidamente autorizados pela Polícia Federal, com a exigência de atualização periódica.

Adicionalmente, para exercer suas funções, os profissionais são obrigados a apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos, exigindo renovação. O uso de uniforme é compulsório, com poucas exceções para funções específicas, e seu design não pode gerar confusão com os uniformes das forças de segurança pública.

Instituições financeiras

As instituições financeiras, por sua vez, passam a ser submetidas a exigências mais rigorosas e detalhadas para assegurar a proteção de suas dependências. O decreto determina que agências bancárias que realizam atendimento ao público e movimentam valores só poderão operar mediante a apresentação e aprovação prévia de um plano de segurança pela Polícia Federal.

Entre os requisitos mínimos estabelecidos, destacam-se a presença obrigatória de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, e a utilização de cofres com dispositivos de segurança avançados.

Controle

A nova regulamentação impõe regras estritas para a aquisição, o uso, o transporte e o armazenamento de armamentos, munições, coletes balísticos e demais equipamentos empregados na segurança privada. A autorização para a compra desses itens permanecerá sob a centralização da Polícia Federal, que exigirá a comprovação da origem legal dos produtos e manterá um controle rigoroso sobre sua destinação final.

O decreto estabelece, ainda, um regime de penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas aplicáveis variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Adicionalmente, todos os materiais empregados em atividades clandestinas estarão sujeitos à apreensão e, posteriormente, à destruição.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil