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A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou, nesta quarta-feira (21), uma orientação formal aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), visando assegurar a plena observância da legislação referente às cotas raciais nos concursos públicos federais.
A instituição defendeu que a administração pública garanta efetivamente a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, combatendo o que se denomina "fracionamento de vagas". Esta prática consiste na divisão das vagas totais destinadas a candidatos negros entre os diversos cargos oferecidos, frequentemente por meio de sorteio.
Tal procedimento resulta na não contratação de candidatos negros aprovados dentro do sistema de cotas, caso a posição para a qual concorreram não tenha sido contemplada com vagas reservadas no sorteio. Consequentemente, o número de vagas preenchidas por cotistas é drasticamente reduzido, como exemplificado pela queda de 12 para seis vagas.
A DPU citou como exemplo o último concurso para pesquisador e tecnólogo do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), homologado no ano anterior. O edital, publicado em 2023, previa a reserva de 20% das 63 vagas para candidatos negros, mas apenas seis deles foram efetivamente aprovados.
A razão para isso foi o sorteio das vagas por especialidade realizado pelo instituto antes mesmo da aplicação das provas. Dessa forma, candidatos negros que obtiveram aprovação em uma especialidade que não foi agraciada com vagas da cota racial acabaram sendo preteridos.
Há anos, organizações defensoras dos direitos raciais denunciam essa prática como uma manobra para contornar a legislação de cotas. No ano passado, o partido Rede Sustentabilidade chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o fracionamento de vagas para cotas raciais, entre outras táticas de burla, seja declarado inconstitucional.
Segundo a legenda, essa prática é "generalizada" no âmbito da administração pública federal, notadamente em instituições universitárias, tendo sido aplicada inclusive por órgãos participantes do primeiro Concurso Nacional Unificado (CNU).
No documento enviado ao governo, a DPU busca uma resolução administrativa mais célere, sugerindo que os ministérios envolvidos emitam uma orientação normativa conjunta para erradicar a prática do fracionamento de vagas em toda a administração pública federal.
A norma deverá estabelecer que é "vedado o fracionamento de vagas reservadas por meio de sorteio prévio ou qualquer outro mecanismo que diminua a efetividade da reserva de 20% prevista na Lei 12.990/2014 e na Lei 15.142/2025", conforme a recomendação da DPU.
Além disso, a DPU aconselha a proibição da "dupla inscrição", que ocorre quando o edital permite que um mesmo candidato concorra simultaneamente a vagas de ampla concorrência e a vagas reservadas.
Entre as justificativas para tais proibições, destaca-se "a persistente sub-representação de pessoas negras no serviço público federal, particularmente em cargos de maior qualificação e remuneração", conforme explicitado na recomendação, assinada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnicorraciais da DPU.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado a inconstitucionalidade de qualquer prática que prejudique a efetividade na aplicação da legislação de cotas raciais em concursos públicos. Segundo a decisão, a reserva de vagas deve ser concreta e não meramente simbólica.
A Agência Brasil tentou contato via e-mail com os ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação, mas não obteve retorno acerca das recomendações da DPU nem das irregularidades apontadas no concurso do Inpa.
Na ocasião, o Inpa justificou o fracionamento de vagas com base em uma nota técnica do MGI de 2023, que, em um de seus dispositivos, abria margem para tal prática. Contudo, a própria pasta informou anteriormente que essa nota técnica foi "superada" pela aprovação, em 2025, da nova lei de cotas raciais, que estabelece claramente a reserva para o total de vagas de qualquer concurso.