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O processo de inventário extrajudicial em cartório surge como uma alternativa ágil para famílias que precisam lidar com a sucessão patrimonial após o falecimento de um ente querido, desde que haja consenso entre os herdeiros e a documentação esteja organizada.
Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, cada sucessão possui particularidades.
Fatores como regime de bens e testamentos alteram o formato do processo.
Por onde começar?
O primeiro passo consiste em consultar um advogado ou defensor público.
Essa análise prévia avalia se a sucessão pode ocorrer pela via extrajudicial.
Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça permite inventários com testamento sob regras específicas.
Documentação necessária
A escolha de um cartório de notas antecede a entrega de certidões, documentos pessoais e comprovantes de bens.
A lista varia conforme o estado e o tipo de patrimônio.
Após a conferência, o tabelião emite a minuta da escritura para assinatura.
Menores e pagamento do imposto
Novas resoluções permitem o procedimento com menores e incapazes, desde que haja aval do Ministério Público.
A exigência do ITCMD prévio também sofreu alterações recentes, embora o imposto siga obrigatório por lei estadual.