O processo de inventário extrajudicial em cartório surge como uma alternativa ágil para famílias que precisam lidar com a sucessão patrimonial após o falecimento de um ente querido, desde que haja consenso entre os herdeiros e a documentação esteja organizada.

Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, cada sucessão possui particularidades.

Fatores como regime de bens e testamentos alteram o formato do processo.

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Por onde começar?

O primeiro passo consiste em consultar um advogado ou defensor público.

Essa análise prévia avalia se a sucessão pode ocorrer pela via extrajudicial.

Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça permite inventários com testamento sob regras específicas.

Documentação necessária

A escolha de um cartório de notas antecede a entrega de certidões, documentos pessoais e comprovantes de bens.

A lista varia conforme o estado e o tipo de patrimônio.

Após a conferência, o tabelião emite a minuta da escritura para assinatura.

Menores e pagamento do imposto

Novas resoluções permitem o procedimento com menores e incapazes, desde que haja aval do Ministério Público.

A exigência do ITCMD prévio também sofreu alterações recentes, embora o imposto siga obrigatório por lei estadual.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil