Micro e pequenos empresários de todo o Brasil têm até esta sexta-feira para escolher o enquadramento tributário e regularizar pendências fiscais antes do novo modelo de consumo. A definição das regras dentro do Simples Nacional impactará diretamente a forma como os negócios recolherão os novos tributos a partir dos próximos anos.

Os negócios que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo sistema convencional têm até o fim do dia para registrar a decisão. Caso contrário, permanecerão na arrecadação simplificada, cuja alíquota varia conforme a atividade e o porte do negócio.

Além da escolha do regime, esta sexta-feira representa o limite para acertar eventuais débitos ou pendências operacionais que tenham travado o ingresso na tributação facilitada. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou o calendário formal de adesão para dar previsibilidade às empresas de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

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O que muda com o novo calendário

A readequação promovida pelo CGSN antecipou diversos prazos operacionais. As modificações atingem diretamente quem busca ingressar no sistema a partir de 2027, exigindo atenção redobrada no planejamento contábil das empresas.

Confira os principais prazos estabelecidos:

  • Período de solicitação de ingresso: encerrado em 15 de outubro de 2026;
  • Escolha do regime regular de CBS e IBS: até 30 de outubro de 2026;
  • Regularização de pendências cadastrais ou fiscais: até 30 de outubro de 2026;
  • Janela para desistência das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Os efeitos oficiais do novo enquadramento começam em 1º de janeiro de 2027. Além disso, haverá uma janela extra entre 1º e 31 de março de 2027 para rever a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no segundo semestre.

Regras para IBS e CBS no Simples Nacional

A transição permite que a empresa permaneça enquadrada no regime simplificado e, simultaneamente, recolha o IBS e a CBS pelas regras gerais. Essa opção é vantajosa principalmente para negócios B2B, pois viabiliza a transferência e o aproveitamento de créditos tributários na cadeia de suprimentos.

Caso a opção pelo regime regular não tenha sido manifestada na janela inicial, o recolhimento dos novos tributos continuará unificado no regime simplificado no primeiro semestre de 2027, podendo ser alterado apenas na janela de março.

Optantes atuais, novas empresas e MEI

Empresas já inscritas no regime simplificado não precisam renovar o pedido de permanência, exceto se desejarem alterar a forma de apuração do IBS e da CBS. Já os empreendimentos abertos no último trimestre de 2026 farão a escolha do enquadramento no ato de inscrição do CNPJ, valendo para o restante do ano e para 2027.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), nada muda no calendário tradicional. A opção pelo Simei continuará ocorrendo anualmente durante o mês de janeiro, sem antecipação de prazos.

NFS-e nacional e Defis

O CGSN também postergou a obrigatoriedade do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para 1º de novembro de 2026. A extensão concede prazo para adequação de sistemas municipais e corporativos.

Outra avanço desburocratizador é a extinção da Defis como declaração autônoma. Suas informações serão incorporadas diretamente ao PGDAS-D, simplificando a prestação anual de dados fiscais no novo modelo tributário.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil