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Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a suspensão da cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre a compra de urânio e componentes destinados à produção de combustível nuclear.
Pela nova regra, o recolhimento dos tributos ocorrerá apenas quando o combustível final for comercializado. A medida altera a Lei 10.865/04.
O benefício fiscal abrangerá o urânio em forma de hexafluoreto de urânio (UF6), natural ou enriquecido. Contudo, a suspensão vale somente para insumos aplicados em usinas nucleares brasileiras geradoras de eletricidade.
Se o material for desviado para outras finalidades, os impostos suspensos serão cobrados de forma imediata, acompanhados de encargos legais. O Poder Executivo definirá as normas de fiscalização.
Alívio no capital de giro
A autora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) sofre com retenção de recursos. Hoje, o pagamento ocorre na entrada do insumo, gerando créditos tributários de longa recuperação.
A parlamentar argumenta que a medida otimiza a gestão financeira. Assim, verbas presas em antecipações de impostos poderão ser aplicadas na modernização industrial e ampliação produtiva.
Próximos passos
A iniciativa tramita em caráter conclusivo. O texto passará pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.
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