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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para restaurar a publicação do humorista Antonio Tabet na rede social X. O conteúdo, que abordava a imagem de Nossa Senhora Aparecida, havia sido suspenso a pedido da campanha do candidato Flávio Bolsonaro sob alegação de desinformação.
A polêmica começou quando Tabet postou a foto da santa com a legenda afirmando que a "família miliciana" odiava mulheres pretas e por isso atacava a padroeira. Ao analisar o recurso, Dino ressaltou que a mensagem não citava nominalmente o senador Flávio Bolsonaro nem seus familiares, tornando a censura desproporcional.
Anteriormente, o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, havia atendido ao pedido da defesa do parlamentar. A ordem judicial previa a exclusão do post e de conteúdos similares, estabelecendo uma multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Ausência de ilicitude e censura
Ao reavaliar a medida, Dino destacou que a remoção da postagem exigiria pressupor, sem provas, que o termo "família miliciana" se referia diretamente a Flávio Bolsonaro. Segundo o magistrado do STF, a decisão do TSE foi destituída de motivação e atacou a liberdade de expressão sem a devida instrução processual.
A determinação de Dino também se estende a outras publicações removidas com o mesmo argumento. A equipe do candidato havia solicitado a exclusão de mais de 1,5 mil postagens nas redes sociais sobre o assunto.
Impacto e liberdade religiosa
A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou no TSE que a publicação superou 195 mil visualizações rapidamente, veiculando fatos falsos e ofensivos. Para André Mendonça, a postagem continha "elevada carga crítica e depreciativa" capaz de interferir na vontade do eleitor.
Por outro lado, os advogados de Tabet defenderam que a crítica política, ainda que ácida, é protegida pela Constituição. Dino concordou e concluiu que cassar a decisão do TSE preserva a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos cidadãos.