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A partir desta terça-feira (19), o INSS passa a exigir a biometria facial como requisito obrigatório para a liberação de empréstimo consignado. A medida busca aumentar a segurança jurídica de aposentados e pensionistas, centralizando a validação de novos contratos diretamente no ecossistema digital do governo federal.
O novo protocolo de "anuência biométrica" está fundamentado na Lei nº 15.327/2026, criada para combater golpes e contratações indevidas. Com a norma em vigor, fica proibida a formalização de empréstimos por telefone ou através de procuração, exigindo a interação direta do titular.
Confira o que muda para o segurado
Ao solicitar o crédito, o beneficiário encontrará a proposta disponível no aplicativo Meu INSS com a sinalização de "pendente de confirmação". A partir desse momento, inicia-se a contagem do prazo para a validação técnica.
O usuário terá até cinco dias corridos para efetuar o reconhecimento facial no sistema. Se a biometria não for capturada dentro desse período, a proposta será invalidada e o contrato cancelado de forma automática pela instituição financeira.
Houve também uma alteração favorável no prazo de pagamento, que saltou de 96 para 108 meses. Essa extensão permite que o segurado dilua o valor da dívida em até nove anos, oferecendo maior fôlego ao orçamento mensal.
Além disso, o regulamento agora permite uma carência de até 90 dias. Isso significa que, após a aprovação e depósito do valor, o beneficiário pode aguardar até três meses para que o primeiro desconto ocorra em sua folha de pagamento.
Veja a seguir as etapas necessárias para garantir o acesso ao crédito de forma segura e dentro das novas normas do instituto.