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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o pagamento de benefício pelo INSS a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por medidas protetivas judiciais. A medida visa assegurar a subsistência financeira dessas cidadãs em momento de vulnerabilidade extrema.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a nova norma unifica o entendimento da administração pública federal a uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, trabalhadoras sob a proteção da Lei Maria da Penha podem manter seus rendimentos por até seis meses durante o período de afastamento laboral.
A determinação beneficia seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também estabelece amparo de natureza assistencial para mulheres sem vínculo formal de emprego. O objetivo é evitar que as vítimas precisem escolher entre a própria integridade física e o sustento de suas famílias.
Segurança financeira garantida por lei
A Lei Maria da Penha já previa o afastamento do emprego por até seis meses, mas não definia a responsabilidade pelo pagamento dos salários. Essa lacuna legal forçava muitas mulheres a permanecerem em situações de risco devido à dependência financeira.
Em junho deste ano, o STF definiu que o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS o pagamento do período restante. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, a autarquia previdenciária assume o pagamento integral do benefício.
As beneficiárias estão isentas de cumprir carência previdenciária e não sofrerão descontos de contribuição sobre o valor recebido. Além disso, o tempo de afastamento será computado normalmente para fins de aposentadoria.
Para as mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social, o STF determinou que o amparo financeiro tem caráter assistencial. Nesses casos específicos, os pagamentos deverão ser efetuados pelo estado, Distrito Federal ou município designado pelo magistrado.
Fim da necessidade de novas ações judiciais
A Secom esclareceu que a decisão do STF vinculava diretamente apenas o Poder Judiciário. Sem uma norma administrativa do Executivo, as vítimas precisariam acionar a Justiça individualmente para receber os valores, barreira que o novo parecer da AGU elimina de forma definitiva.
Com a nova regra, a concessão do afastamento remunerado passa a ser obrigatória na administração pública federal. Para a liberação do recurso pelo INSS, basta a apresentação da decisão judicial da medida protetiva, sem necessidade de perícia médica.
Atendimento sigiloso e cobrança do agressor
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm um prazo de 15 dias para regulamentar o fluxo de atendimento, que será prioritário e sigiloso, inclusive pela plataforma Meu INSS.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) moverá ações judiciais regressivas contra os agressores para reaver os valores pagos às vítimas, responsabilizando-os financeiramente pelos danos causados.