A uma semana do término do prazo para o acerto de contas com o Leão, a Receita Federal registrou a entrega de mais de 30 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) até a última sexta-feira (22). Este volume representa um avanço significativo no cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, que buscam evitar as penalidades por atraso no envio do documento referente ao ano-base 2025.

Esse montante corresponde a 68,2% das 44 milhões de declarações esperadas pelo Fisco para o período. Historicamente, o fluxo de envios se intensifica consideravelmente nas semanas que antecedem o encerramento do prazo.

A análise da Receita Federal aponta que a maioria, 62,6% dos documentos já processados, resultará em restituição para os contribuintes. Outros 20,8% indicam imposto a pagar, enquanto 16,6% não apresentam saldo devedor nem credor.

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Modalidades de envio e simplificação

Quanto aos métodos de envio, a preferência pelo programa de computador ainda domina, respondendo por 77,1% das submissões. O preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, foi escolhido por 15,8% dos declarantes.

Uma parcela menor, 7,1%, optou pela praticidade do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis como smartphones e tablets.

A declaração pré-preenchida, que permite ao contribuinte baixar uma versão preliminar para apenas confirmar ou ajustar dados, foi utilizada por 59,4% dos que já enviaram seus documentos à Receita Federal. Além disso, 55,5% dos envios optaram pelo desconto simplificado.

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda teve início em 23 de março e se estenderá até as 23h59min59s do dia 29 de maio, prazo final estabelecido pela Receita Federal.

O programa gerador da declaração está acessível aos contribuintes desde 19 de março.

Consequências do atraso e obrigatoriedade

A não entrega da declaração dentro do prazo estipulado acarretará em multa mínima de R$ 165,74. O valor pode ser ainda maior, correspondendo a 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20%, prevalecendo sempre o maior valor.

São obrigados a apresentar a declaração pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. A obrigatoriedade também se aplica a quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.

Por outro lado, estão dispensadas de declarar as pessoas que, no ano de 2025, receberam até dois salários mínimos mensais, a menos que se enquadrem em alguma outra condição de obrigatoriedade estabelecida pela legislação.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil