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Em um comunicado conjunto, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres manifestaram veemente condenação à deliberação da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão, tomada por maioria de votos, inocentou um homem de 35 anos que havia sido previamente sentenciado por abuso sexual contra uma garota de 12 anos, com quem ele mantinha uma união em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O acusado foi liberado do sistema prisional em 13 de fevereiro, após a expedição de um alvará de soltura pela Justiça, conforme informações divulgadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O Código Penal brasileiro tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato de conjunção carnal ou prática libidinoso envolvendo menores de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que fatores como o suposto consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um vínculo afetivo não descaracterizam a natureza criminosa do ato.
As pastas ministeriais ressaltaram que “o Brasil pauta-se pelo princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na ausência dessa salvaguarda por parte da família — notadamente em situações de violência sexual —, é dever do Estado e da sociedade, abrangendo os três Poderes, assegurar os direitos da criança. Não se pode, portanto, admitir que a aprovação familiar ou a mera alegação de vínculo conjugal sirvam para mitigar a gravidade de tais violações”.
Segundo a avaliação dos dois ministérios, o Brasil condena veementemente o casamento infantil, uma “prática que representa uma séria violação dos direitos humanos e que acentua as disparidades de gênero, raça e classe social”.
Eles também apontaram que, no ano de 2022, mais de 34 mil crianças com idades entre 10 e 14 anos estavam inseridas em uniões conjugais no território brasileiro. A maioria dessas crianças era composta por meninas, frequentemente pretas ou pardas, e residiam em “regiões historicamente caracterizadas por maior vulnerabilidade social”.
O comunicado reitera que o Brasil firmou acordos internacionais visando erradicar essa prática, incorporando recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para que a idade mínima para o matrimônio seja estabelecida em 18 anos, sem quaisquer exceções. A nota finaliza afirmando que “as decisões judiciais, inclusive aquelas proferidas pelos Tribunais de Justiça, devem estar em conformidade com este arcabouço normativo, assegurando que nenhuma interpretação comprometa a proteção integral de crianças e adolescentes”.
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) formalizou uma denúncia sobre o ocorrido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prontamente iniciou uma averiguação para investigar a deliberação proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ministério Público de Minas
Em outro comunicado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que tomará as medidas processuais consideradas apropriadas.
"A legislação nacional e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça [...] firmam a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos. Essa diretriz normativa tem como objetivo primordial salvaguardar o desenvolvimento pleno e a dignidade sexual dessa parcela da população, considerando-os bens jurídicos irrenunciáveis que prevalecem sobre qualquer análise baseada em alegado consentimento da vítima ou aprovação familiar".
Por sua vez, a Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso contra a condenação inicial do indivíduo, assegurou que "agiu em prol da garantia do direito à ampla defesa do réu", em estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais.
O caso
Um indivíduo de 35 anos havia sido sentenciado a nove anos de reclusão pelo abuso sexual de uma garota de 12 anos, com quem ele coabitava em uma relação conjugal. A genitora da menina, que enfrentava acusações de conivência com o delito, também foi inocentada.
A condenação inicial teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024, direcionada ao suspeito e à mãe da criança, então com 12 anos. A acusação referia-se a estupro de vulnerável, em razão da “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima.
Contudo, a 9ª Câmara Criminal interpretou que havia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, revertendo a sentença proferida em primeira instância. As apurações preliminares indicaram que a pré-adolescente residia com o homem, com a permissão da mãe, e havia deixado os estudos. O indivíduo, que possuía antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi detido em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da menina, e confessou manter relações sexuais com ela.
Em um excerto da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que "o relacionamento estabelecido entre o acusado e a menor não se originou de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um laço afetivo consensual, com a anuência prévia dos pais da vítima e vivenciado publicamente".