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O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu autorização nesta quinta-feira (19), na capital federal, para que a Polícia Federal (PF) dê prosseguimento às apurações de supostas fraudes envolvendo o Banco Master.
Essa deliberação ocorre uma semana depois de o ministro Dias Toffoli se afastar da condução do processo, com Mendonça assumindo a relatoria do inquérito em curso na Suprema Corte.
Conforme Mendonça, a corporação policial está apta a reiniciar as análises periciais e outras diligências essenciais, como a coleta de depoimentos.
"Está autorizada a implementação do fluxo padrão de trabalho pericial da instituição e a execução de diligências rotineiras que se mostrem pertinentes, como a oitiva de investigados e testemunhas nas instalações da Polícia Federal", declarou o ministro em sua decisão.
Perícias
Mendonça permitiu, ainda, que a PF compartilhe internamente os dados da investigação, visando acelerar o processo pericial.
A Polícia Federal comunicou ao magistrado que está conduzindo exames em aproximadamente 100 aparelhos eletrônicos e solicitou que esse material fosse distribuído entre diferentes setores da corporação para a conclusão dos trabalhos.
Segundo a PF, a análise individual desse volume de material apreendido por um único perito demandaria cerca de 20 semanas.
Ao apreciar a solicitação, Mendonça concedeu o compartilhamento de dados no âmbito da PF, contudo, ressaltou a necessidade de manutenção do sigilo.
"Apenas as autoridades e agentes policiais diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos compartilhados mutuamente deverão ter acesso às informações, o que lhes impõe a obrigação de sigilo profissional, estendendo-se inclusive a superiores hierárquicos e outras autoridades públicas", acrescentou o ministro.
Previamente à deliberação de André Mendonça, o então relator, Dias Toffoli, havia designado os peritos responsáveis e limitado o acesso aos dados.
Novas investigações
Por fim, Mendonça determinou que a Polícia Federal somente poderá iniciar novas apurações relacionadas ao Banco Master mediante sua expressa autorização.
"A instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deverá ser previamente solicitada a este relator de forma expressa e fundamentada, aguardando-se a respectiva deliberação para cada situação específica", concluiu.