As novas diretrizes que regulamentam a publicidade de bets, ou plataformas de apostas esportivas, foram divulgadas na noite da última sexta-feira (10) pelo governo brasileiro. Com entrada em vigor prevista para 17 de julho, as determinações visam fortalecer a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o setor, tornando obrigatória a inclusão de advertências do Ministério da Fazenda nas campanhas e impondo severas restrições ao conteúdo promocional.

A implementação dessas normas ocorreu por meio de duas portarias distintas: uma exclusiva do Ministério da Fazenda e outra conjunta, envolvendo também os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Essa iniciativa reflete uma estratégia governamental abrangente para salvaguardar os consumidores e aprimorar o controle sobre a indústria de apostas.

Alertas obrigatórios

A partir de agora, todas as campanhas publicitárias de empresas de apostas esportivas com autorização para operar no território nacional deverão exibir, de forma compulsória, uma das seguintes mensagens de advertência:

Leia Também:

• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";

• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";

• "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

Conforme detalhado nas portarias, esses avisos devem ser apresentados horizontalmente, garantindo clareza, legibilidade e proporcionalidade em relação ao restante do material publicitário, ocupando no mínimo 10% da área total do anúncio.

O formato adotado para essas advertências segue um padrão já estabelecido em outras campanhas publicitárias, como as de produtos derivados do tabaco e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Além da obrigatoriedade das advertências, as portarias instituem um rol extenso de proibições que impactam diretamente as campanhas publicitárias das plataformas de apostas.

Dentre as restrições mais significativas, destacam-se:

• Apresentar as apostas como uma modalidade de investimento, fonte de renda garantida ou solução para problemas financeiros;

• Sugerir a obtenção de ganhos fáceis ou um enriquecimento rápido;

• Criar um senso de urgência, visando estimular a realização de apostas imediatas;

• Divulgar históricos de premiações ou ganhos anteriores com o objetivo de incentivar novas apostas;

• Induzir os consumidores ao erro por meio de informações falsas ou enganosas;

• Empregar mensagens de caráter sexual, discriminatório ou ofensivo;

• Direcionar qualquer tipo de publicidade a crianças e adolescentes.

Adicionalmente, estão vedadas as campanhas que vinculam as apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro, bem como aquelas que posicionam o jogo como uma prioridade na vida dos indivíduos.

Comentaristas proibidos

As diretrizes recém-publicadas estendem seu alcance também a transmissões esportivas e programas de análise, impactando diretamente a atuação de profissionais do setor.

Com a efetivação das portarias, comentaristas, especialistas e analistas estarão impedidos de empregar sua credibilidade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas ao longo de eventos esportivos.

A regulamentação veda expressamente a disseminação de estratégias, análises ou opiniões que possam influenciar a decisão de realizar apostas em um jogo ou mercado específico.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, já havia antecipado a edição das portarias na quinta-feira (9), ressaltando que o objetivo é coibir que comentários técnicos sejam utilizados como estímulo ao jogo.

Empresas ilegais

O governo federal reiterou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e outros canais de divulgação estão proibidos de veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam a devida autorização para operar legalmente no Brasil.

Dario Durigan enfatizou que a política adotada pelo governo é de "tolerância zero" em relação às plataformas de apostas ilegais.

Esta ação se soma a outras iniciativas recentes, como a notificação de fintechs envolvidas na movimentação de recursos para plataformas clandestinas e a desativação de milhares de sites considerados irregulares.

Penalidades

O não cumprimento das novas regras sujeitará as empresas de apostas autorizadas a severas sanções administrativas.

As penalidades estabelecidas abrangem:

• Aplicação de multas que podem atingir até 20% do faturamento da operadora;

• Suspensão da autorização de funcionamento por um período de até 180 dias;

• Cassação definitiva da licença em situações de reincidência grave.

Adicionalmente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) comunicou que veículos e empresas envolvidos na veiculação de publicidade irregular poderão ser multados em valores de até R$ 14 milhões.

O governo também prevê a responsabilização das casas de apostas caso influenciadores contratados por elas desrespeitem as normas, além da potencial remoção do conteúdo considerado inadequado.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil