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Devedores com processos judiciais em andamento devem redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta essencial para a localização e o bloqueio de fundos de devedores em ações judiciais.
A principal inovação do sistema é a capacidade de realizar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial e monitorar contas por até um ano, agilizando significativamente o processo de recuperação de valores.
Anteriormente, as instituições financeiras necessitavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Com a nova versão, que entrou em operação na semana passada, o tempo de execução foi drasticamente reduzido para duas horas após a emissão da decisão. Os tribunais agora enviam as ordens em dois horários diários: às 13h e às 20h.
Em fase de testes por um período de 18 meses, o sistema está sendo implementado em cinco grandes bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja expandir gradualmente a medida para abranger todo o sistema financeiro nacional.
Além da celeridade, o novo sistema amplia a duração dos bloqueios. Diferentemente do modelo anterior, onde o bloqueio se restringia ao saldo disponível no momento da ordem, agora a determinação pode permanecer ativa por até um ano. Isso permite que novos depósitos feitos pelo devedor sejam automaticamente retidos até a quitação integral da dívida.
A versão atualizada do Sisbajud intensifica a capacidade do Judiciário de rastrear contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ salienta que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais ágil e eficaz, impedindo a movimentação de recursos para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial. Para isso, a comunicação entre tribunais e instituições financeiras foi automatizada, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas.
Reação rápida é essencial
Apesar da ampliação dos mecanismos de bloqueio, a legislação continua a proteger valores como salários, aposentadorias, pensões e parte dos saldos em contas poupança. Contudo, especialistas alertam que o novo modelo exige uma resposta rápida por parte do devedor caso valores legalmente protegidos sejam indevidamente atingidos.
Em ações de cobrança, é comum que o bloqueio seja determinado por meio de liminar. Nesse cenário, o devedor não é previamente notificado, uma prática amparada pelo Código de Processo Civil.
O intuito é evitar que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por essa razão, é frequente que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como o uso de cartões de crédito ou débito.
Recomendações importantes
Após um bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil prevê a intimação do réu por oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor dispõe de até cinco dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio dos valores.
Para tanto, é fundamental comprovar que o montante retido compromete a subsistência do devedor ou que a restrição incidiu sobre valores protegidos por lei. Em teoria, a agilidade do novo Sisbajud pode beneficiar o devedor ao permitir uma detecção mais rápida do bloqueio. Por outro lado, a rapidez do modelo exige uma busca mais célere por assistência jurídica especializada.
A recomendação é manter um acompanhamento constante dos processos judiciais, organizar os comprovantes de renda e buscar orientação jurídica imediatamente em caso de bloqueio. Isso se deve ao fato de que o monitoramento contínuo pode levar à retenção automática de salários e outros depósitos assim que ingressarem na conta.
O que muda com o novo sistema
- Bloqueios poderão ser efetuados no mesmo dia da decisão judicial.
- Os bancos terão um prazo de até duas horas para iniciar a restrição de valores.
- O monitoramento das contas poderá se estender por até um ano.
- Novos depósitos realizados na conta poderão ser bloqueados automaticamente.
- O sistema operará em duas janelas diárias de processamento: às 13h e às 20h.
- Haverá troca direta de informações entre a Justiça e os bancos através do sistema.
Funcionamento detalhado
Anteriormente, o bloqueio judicial se limitava ao saldo presente na conta no exato momento da ordem judicial.
Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de salários, transferências ou quaisquer outros depósitos futuros até que a dívida seja integralmente quitada.
Instituições financeiras participantes do projeto-piloto
Com duração prevista de 18 meses, o projeto-piloto foi iniciado com a participação de cinco instituições financeiras:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú Unibanco;
- Nubank;
- XP Investimentos.
Após a fase de testes, a expectativa é que o modelo seja gradualmente estendido a todo o sistema financeiro brasileiro.
Procedimentos em caso de bloqueio
Caso ocorra o bloqueio de uma conta, a orientação é agir com máxima celeridade:
- Procure um advogado imediatamente.
- Verifique qual processo judicial originou o bloqueio.
- Identifique o valor exato que foi retido.
- Reúna toda a documentação que comprove a origem dos fundos.
- Solicite o desbloqueio de valores que são legalmente protegidos.
Documentação para solicitar desbloqueio
Os documentos mais relevantes para solicitar o desbloqueio de valores incluem:
- Extratos bancários detalhados.
- Holerites (contracheques) recentes.
- Extratos previdenciários do INSS.
- Comprovantes de recebimento de aposentadoria.
- Recibos de aluguel.
- Comprovantes de despesas médicas e outras despesas essenciais.
Valores protegidos por lei
A legislação brasileira oferece proteção a parte da renda dos devedores. Em regra geral, os seguintes valores não podem ser bloqueados:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Outros benefícios do INSS;
- Valores em contas poupança de até 40 salários mínimos.
Exceções à proteção legal
A proteção legal não é absoluta, e a Justiça pode autorizar bloqueios em circunstâncias específicas:
- Dívidas de pensão alimentícia;
- Empréstimos consignados;
- Ativos financeiros superiores a 50 salários mínimos.
Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas quando o valor ultrapassava 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir a penhora parcial de salários mesmo abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência familiar.
Medidas preventivas recomendadas
Especialistas em direito recomendam a adoção de algumas medidas para mitigar riscos de bloqueio:
- Monitore regularmente seus processos judiciais associados ao seu CPF.
- Busque renegociar dívidas antes que entrem na fase de execução judicial.
- Mantenha contas separadas: uma para salário e outra para despesas do dia a dia.
- Guarde todos os comprovantes de renda e movimentações financeiras.
- Evite realizar transferências de dinheiro para terceiros após ter conhecimento de uma cobrança judicial.
A transferência de dinheiro para outras pessoas com o intuito de evadir bloqueios pode ser caracterizada como fraude à execução pela Justiça, o que pode agravar a situação do devedor.