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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que representa uma mudança significativa para os trabalhadores brasileiros. A iniciativa visa acabar com a escala 6x1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana e reduzindo a jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais, tudo isso sem qualquer redução salarial. A proposta agora avança para análise no Senado Federal.
O relatório da PEC, no entanto, prevê flexibilidade para categorias com jornadas especiais. Nesses casos, a compensação de sábados ou domingos trabalhados será permitida, desde que o número médio de duas folgas remuneradas por semana seja mantido e gozado dentro do mesmo mês.
Para profissionais com ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, a PEC estabelece a possibilidade de jornadas diferenciadas. Contudo, a escala 5x2 deve ser preservada, e a duração do trabalho será definida por negociação direta entre empregador e empregado.
Adicionalmente, a proposta contempla a criação de uma lei complementar futura para mitigar os impactos da redução da jornada. Esta legislação poderá estabelecer medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A tramitação da proposta continua no Senado Federal, onde será submetida a votação em dois turnos para sua aprovação final.
Etapas da transição para a nova jornada
Caso a PEC seja aprovada no Senado, sua implementação ocorrerá em um período de transição de até 14 meses. Uma regra diferenciada será aplicada especificamente aos trabalhadores terceirizados da administração pública.
Para a maioria dos trabalhadores, as empresas deverão garantir a escala 5x2 e a redução da jornada para 42 horas semanais em até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Doze meses após essa etapa inicial, a jornada será integralmente reduzida para 40 horas semanais.
Durante o período compreendido entre o segundo e o 14º mês subsequente à promulgação, as duas horas excedentes às oito diárias normais de serviço deverão ser distribuídas pelo empregador ao longo da semana. Caso a distribuição seja uniforme, o trabalhador cumprirá uma jornada de 8 horas e 24 minutos em cinco dias da semana.
Ao término da fase de transição, a jornada máxima estabelecida para todos os empregados será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer período trabalhado além desses limites exigirá o devido pagamento de horas extras.
As principais regras de transição estabelecidas pela PEC, que visa encerrar a escala 6x1, são:
• Escala 5x2: Adoção de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, a ser implementada após 60 dias da promulgação da emenda.
• Redução para 42 horas: Diminuição da jornada de 44 para 42 horas semanais, também em 60 dias.
• Jornada de 40 horas: Redução final de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2, a ser efetivada em 14 meses.
Flexibilidade para regimes compensatórios
Conforme o relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB), a proposta permite, em caráter excepcional, a instituição de um regime compensatório distinto da escala 5x2. Essa possibilidade deve ser formalizada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Para esses regimes alternativos, é mandatório que os trabalhadores sejam compensados no mesmo "mês-calendário". Além disso, deve ser assegurado o gozo de, no mínimo, um dia de folga dentro de um período máximo de uma semana de trabalho.
Em outras palavras, a escala 6x1 ainda poderá ser praticada se houver previsão em acordo coletivo. Contudo, o dia adicional trabalhado deverá ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
O relatório também prevê que uma lei futura poderá estabelecer regimes diferenciados para a duração do trabalho e os dias de repouso. No entanto, esses regimes deverão sempre respeitar os limites de 40 horas semanais e garantir dois dias de repouso remunerado por semana.
Regras específicas para terceirizados da administração pública
A transição para os trabalhadores terceirizados do setor público possui um regramento distinto. Essa diferenciação visa mitigar os riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais, que são executados por meio de terceirização.
As empresas prestadoras de serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses, contados a partir da promulgação da emenda, para eliminar a escala 6x1 de seus empregados. Este período é superior aos 60 dias concedidos às demais categorias.
A nova jornada de trabalho entrará em vigor no momento da formalização do aditamento dos contratos entre as empresas e o poder público. Contudo, contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão incorporar as novas regras de jornada estabelecidas pela PEC.
Jornada para profissionais com alta remuneração
Um dos pontos do texto esclarece que a redução da jornada diária não se estenderá a empregados com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse valor corresponde a R$ 21.188,87.
Para esses profissionais, a redução da jornada de trabalho dependerá da liberalidade do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, o texto da PEC mantém a obrigatoriedade da escala 5x2.
De acordo com o relator Leo Prates, essa medida é direcionada aos trabalhadores classificados como "hipersuficientes". Estes são reconhecidos por possuírem uma capacidade de negociação significativa e maior autonomia na definição das condições de suas atividades profissionais.