Nesta sexta-feira, dia 13, encerra-se o período para 37 companhias de tecnologia da informação, que oferecem produtos e serviços a crianças e adolescentes, submeterem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) os detalhes sobre as ações adotadas para se alinharem ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

A documentação deve ser remetida por meio do Peticionamento Eletrônico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

A Lei 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, tem como objetivo principal salvaguardar os jovens no universo digital, abrangendo plataformas de redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de streaming e mercados online.

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É crucial notar que o prazo atual se refere exclusivamente à entrega do relatório de conformidade inicial. Contudo, a legislação entrará em plena vigência em 18 de março, e até essa data, as plataformas digitais precisam estar integralmente adaptadas e com todas as suas diretrizes em funcionamento, sob pena de sofrerem penalidades.

Um grupo de 37 companhias foi escolhido para acompanhamento, devido à sua significativa e constante influência sobre o público infantojuvenil no Brasil, seja pela oferta de materiais audiovisuais, pela criação de ambientes sociais que incentivam a interação e a geração de conteúdo, ou pela venda de aparelhos tecnológicos que servem como acesso ao ambiente digital.

As empresas:

  • Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda;
  • AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.);
  • Apple Computer Brasil Ltda.;
  • Acbz Imp. E Com. Ltda.;
  • Canonical Serviços De Software Ltda.;
  • Chrunchyroll;
  • Discord;
  • Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.);
  • Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.;
  • Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.);
  • GOG;
  • Google Brasil Internet Ltda.;
  • HBO (Warner Bros. Discovery);
  • Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.;
  • IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.;
  • Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.);
  • LG Electronics Do Brasil Ltda.;
  • Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.);
  • Microsoft Informática Ltda.;
  • Motorola Do Brasil Ltda.;
  • Netflix Entretenimento Brasil Ltda.;
  • Panasonic Do Brasil Ltda.;
  • Paramount Entertainment Brasil Ltda.;
  • Philco Eletrônicos S.A.;
  • Philips Do Brasil Ltda.;
  • Riot Games Servicos Ltda.;
  • Roblox Brasil;
  • Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.;
  • Snapchat;
  • Sony Brasil Ltda.;
  • TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.;
  • Telegram;
  • TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.);
  • Twitch Interactive Do Brasil Ltda.;
  • Valve;
  • X Brasil Internet Ltda.;
  • Xiaomi.

Exigências

Promulgada em setembro do ano anterior, a legislação impõe às plataformas digitais a adoção de ações prudentes para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a conteúdos ilícitos ou inadequados para suas idades, incluindo exploração e abuso sexual, agressão física, intimidação, assédio, incentivo e venda de jogos de azar, publicidade enganosa e predatória, entre outras infrações.

Adicionalmente, a normativa estabelece diretrizes para a supervisão parental e requer a implementação de sistemas mais seguros para a confirmação da idade dos usuários em redes sociais, prática que hoje se baseia majoritariamente na autodeclaração.

A regulamentação também aborda a utilização de publicidade, a coleta e o processamento de informações pessoais de crianças e adolescentes, além de definir regras para jogos eletrônicos e proibir a exposição a apostas e jogos de azar.

Os principais pontos da lei:

  • Verificação de idade: exige a implementação de mecanismos confiáveis para impedir a autodeclaração simplificada, proibindo o mero clique em "tenho +18 anos".
  • Supervisão parental reforçada: menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem fornecer configurações e ferramentas acessíveis que apoiem a supervisão parental.
  • Publicidade e algoritmos: a nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento/análise de comportamentos) para direcionar anúncios.
  • Design e interface (privacy by Design): as configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão.
  • Sinal de idade: lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei.
  • Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil, caracterizadas como um mecanismo de "caixa surpresa" onde se paga sem saber o que vai ganhar, como algo obtido na sorte.
  • Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil.
  • Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
  • Uso compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, do autoplay infinito para crianças).
  • Prevenção e proteção: as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.
  • Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.
  • Transparência: as empresas (com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados) devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à autoridade fiscalizadora, a Agência Nacional de Proteção de Dados.
  • Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Entenda

A promulgação desta legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes, que regulamenta a internet e as plataformas de mídias sociais, foi impulsionada pela divulgação de um vídeo, em agosto do ano anterior, pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, popularmente conhecido como Felca. No conteúdo, ele expôs perfis que se utilizam de jovens para incentivar a adultização de indivíduos com menos de 18 anos.

No material audiovisual, Felca chamou a atenção para os perigos da exposição de crianças e adolescentes no ambiente das redes sociais.

Após a veiculação, o debate acerca da adultização gerou uma ampla mobilização entre autoridades, membros do cenário político, especialistas, famílias e entidades da sociedade civil. De forma não oficial, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente passou a ser referido como Lei Felca.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenha o papel de autoridade administrativa autônoma, incumbida da fiscalização do ambiente digital.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil