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O Projeto de Lei 1931/26 modifica o Código Penal para detalhar as ações que configuram o crime de perseguição. A iniciativa, que tramita na Câmara dos Deputados, define explicitamente que o delito abrange monitoramento, vigilância e contatos insistentes não autorizados, inclusive por meio de ferramentas tecnológicas.
De acordo com a proposta, a conduta ilícita se caracteriza quando há ameaça à integridade física ou psicológica da vítima. O texto também visa restringir a limitação de locomoção e a violação da privacidade.
A medida estabelece critérios para definir atos reiterados, exigindo continuidade sistemática. Serão avaliados o intervalo temporal entre os episódios, a intensidade e o reflexo real na rotina da pessoa afetada.
Pena e agravantes
A punição permanece de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Haverá acréscimo de metade da pena caso o delito envolva crianças, adolescentes, idosos, violência de gênero, armas ou múltiplos autores.
O autor da proposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), defende que a alteração moderniza a legislação frente ao avanço de recursos tecnológicos empregados no assédio.
Segundo o parlamentar, a fixação de critérios objetivos diminui margens para dúvidas interpretativas, combatendo a impunidade.
Próximas etapas
A matéria passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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