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O Projeto de Lei 6693/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa instituir a obrigatoriedade de shoppings centers desenvolverem protocolos específicos para a identificação e salvaguarda de crianças e adolescentes desacompanhados. A iniciativa busca prevenir sumiços e resguardar a integridade física e emocional de menores em seus estabelecimentos.
Conforme o teor da proposta, ao se depararem com uma criança ou adolescente sem acompanhamento, os centros comerciais deverão adotar uma série de procedimentos, incluindo:
Agir de forma imediata ao identificar a situação;
Registrar detalhadamente o horário e o local exato onde o menor foi encontrado;
Comunicar prontamente os pais ou responsáveis;
Encaminhar a criança ou adolescente para um ambiente seguro e reservado, protegendo-o de perigos e da exposição indevida ao público.
Área de acolhimento especializada
A proposição também estabelece a necessidade de cada shopping center dispor de um espaço exclusivo, denominado Área Segura de Acolhimento, dedicado a estas situações.
Este ambiente deverá cumprir requisitos como:
Servir como ponto de recepção temporária para menores desacompanhados;
Contar com uma equipe de funcionários devidamente treinada para lidar com a situação;
Restringir o acesso de indivíduos não autorizados, garantindo a privacidade e segurança do menor.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da iniciativa, argumenta que o intenso fluxo de pessoas nos estabelecimentos comerciais contribui para que crianças e adolescentes se separem de seus tutores.
Mandel ressalta que "a ausência de protocolos padronizados dificulta a rápida identificação e proteção desses menores, prolongando o tempo de vulnerabilidade e elevando o potencial de danos", conforme sua justificativa.
Em caso de inobservância das diretrizes estabelecidas, os shoppings estarão sujeitos a sanções que incluem advertência, aplicação de multa ou até mesmo a interdição parcial de suas áreas de uso comum.
Próximos passos legislativos
A tramitação da proposta prevê sua análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados: a de Indústria, Comércio e Serviços; a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto seja convertido em lei, é imprescindível que receba aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei