O Projeto de Lei 6693/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa instituir a obrigatoriedade de shoppings centers desenvolverem protocolos específicos para a identificação e salvaguarda de crianças e adolescentes desacompanhados. A iniciativa busca prevenir sumiços e resguardar a integridade física e emocional de menores em seus estabelecimentos.

Conforme o teor da proposta, ao se depararem com uma criança ou adolescente sem acompanhamento, os centros comerciais deverão adotar uma série de procedimentos, incluindo:

Agir de forma imediata ao identificar a situação;

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Registrar detalhadamente o horário e o local exato onde o menor foi encontrado;

Comunicar prontamente os pais ou responsáveis;

Encaminhar a criança ou adolescente para um ambiente seguro e reservado, protegendo-o de perigos e da exposição indevida ao público.

Área de acolhimento especializada

A proposição também estabelece a necessidade de cada shopping center dispor de um espaço exclusivo, denominado Área Segura de Acolhimento, dedicado a estas situações.

Este ambiente deverá cumprir requisitos como:

Servir como ponto de recepção temporária para menores desacompanhados;

Contar com uma equipe de funcionários devidamente treinada para lidar com a situação;

Restringir o acesso de indivíduos não autorizados, garantindo a privacidade e segurança do menor.

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da iniciativa, argumenta que o intenso fluxo de pessoas nos estabelecimentos comerciais contribui para que crianças e adolescentes se separem de seus tutores.

Mandel ressalta que "a ausência de protocolos padronizados dificulta a rápida identificação e proteção desses menores, prolongando o tempo de vulnerabilidade e elevando o potencial de danos", conforme sua justificativa.

Em caso de inobservância das diretrizes estabelecidas, os shoppings estarão sujeitos a sanções que incluem advertência, aplicação de multa ou até mesmo a interdição parcial de suas áreas de uso comum.

Próximos passos legislativos

A tramitação da proposta prevê sua análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados: a de Indústria, Comércio e Serviços; a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto seja convertido em lei, é imprescindível que receba aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara