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O Projeto de Lei 2409/26 determina que o Sistema Único de Saúde passe a fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais voltados a pacientes com erros inatos do metabolismo. A iniciativa tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
Essas condições englobam mais de 1.400 patologias genéticas raras, a exemplo da fenilcetonúria e das acidúrias orgânicas. Tais distúrbios impedem que o corpo processe nutrientes de maneira correta.
A proposta inclui a distribuição de fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos e suplementos vitamínicos. O objetivo é prevenir crises metabólicas graves.
Para garantir os itens, o paciente precisará apresentar laudo médico fundamentado e receita atualizada. Também será obrigatório o cadastro prévio nos sistemas do SUS.
O Ministério da Saúde ficará responsável por definir a relação oficial de produtos cobertos. A pasta também deverá manter estoques estratégicos para impedir desabastecimentos.
O autor da matéria, deputado Reimont (PT-RJ), destaca que o gasto familiar com esses insumos varia de R$ 1.500 a R$ 8.000 mensais. A lei busca eliminar falhas de gestão e barrar paralisações terapêuticas.
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
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