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O Projeto de Lei 6707/25 estabelece que fornecedores e desenvolvedores de sistemas de inteligência artificial (IA) deverão arcar com a responsabilidade civil por quaisquer prejuízos causados aos consumidores. A legislação proposta abrangerá danos resultantes de comportamentos autônomos, não programados ou imprevisíveis dessas tecnologias.
A matéria, em fase de análise na Câmara dos Deputados, busca modificar o Código de Defesa do Consumidor. Um dos pontos centrais é a desobrigação do reclamante em comprovar o nexo causal do dano, dada a inerente falta de transparência dos algoritmos, conhecida como “opacidade algorítmica”.
A conformidade com as regras constitucionais
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, enfatizou a necessidade de que as novas tecnologias operem em conformidade com os preceitos constitucionais. “A inteligência artificial, embora carregada de vasto potencial econômico e social, não pode se desenvolver à margem das salvaguardas fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito”, declarou o parlamentar.
Conforme Amom Mandel, o projeto visa alinhar o Brasil às discussões regulatórias que ocorrem globalmente, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Europeia. O principal objetivo, acrescentou, é assegurar que toda inovação tecnológica seja implementada dentro de um patamar aceitável de segurança para a sociedade.
Etapas de tramitação
A proposição segue em tramitação conclusiva e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto seja convertido em lei, será imprescindível a sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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