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O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, protocolou no plenário da Câmara seu parecer substitutivo. O texto visa a uma reestruturação estratégica do sistema de segurança para combater a criminalidade, incluindo a imposição de limites às decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a adoção de um arcabouço jurídico mais severo para organizações criminosas.
De acordo com o relator, o substitutivo reconhece formalmente a alta capacidade de agressão ao Estado e à sociedade por parte de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. Estes grupos, segundo ele, possuem vasto domínio territorial, notável poder de corrupção, acesso a armamentos militares, extensas redes de apoio financeiro e considerável influência sobre populações em situação de vulnerabilidade.
A PEC 18/25 prevê a criação de legislação infraconstitucional que contemple medidas mais rigorosas. Entre elas, destacam-se a restrição ou proibição da progressão de regime, a suspensão de benefícios, a implementação de tratamento disciplinar diferenciado, e a expropriação e o confisco ampliado de bens de origem ilícita.
O propósito central é coibir que líderes de facções continuem a gerir suas atividades criminosas a partir do interior das prisões. Mendonça Filho enfatizou que "tais providências visam combater a complacência e a impunidade que, ao longo do tempo, contribuíram para a proliferação dessas organizações".
Limites ao poder do CNJ
O relator também apontou que o texto substitutivo busca corrigir o que ele considera distorções na ampliação do poder normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo Mendonça Filho, o CNJ tem redefinido, por meio de resoluções, práticas policiais e procedimentos processuais, o que, em sua visão, "ocasiona, por vezes, efeitos prejudiciais à segurança pública e ao desempenho das atribuições constitucionais dos órgãos envolvidos".
Decisões do CNJ, como as diretrizes para audiências de custódia, a política antimanicomial e o monitoramento eletrônico de detentos, foram citadas pelo relator como exemplos. Ele argumentou que "esses episódios demonstram uma constante transgressão da linha divisória entre a regulamentação administrativa e a elaboração de normas materiais de caráter legislativo, gerando impactos concretos na operação das polícias, do sistema carcerário e em todo o aparato de segurança pública".
Fortalecimento da cooperação e modernização
A modernização do sistema policial também é um ponto crucial no substitutivo, conforme Mendonça Filho. Ele explicou que, com a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), será superada a fragmentação operacional que facilitava a movimentação do crime entre os estados. Diretrizes como interoperabilidade tecnológica, troca de informações, criação de forças-tarefa intergovernamentais e regras unificadas para o registro de infrações de menor potencial ofensivo deverão elevar a eficiência e diminuir a burocracia que frequentemente afeta o cidadão.
Mendonça Filho ressaltou que a coordenação em nível nacional visa fomentar a cooperação, sem, contudo, centralizar as ações ou suplantar as atribuições de estados e municípios. O relator indicou que a versão final do texto diverge significativamente da proposta inicialmente apresentada pelo Poder Executivo.
Para Mendonça Filho, a proposta original era "excessivamente centralizadora e acanhada". Ele detalhou que "o nosso substitutivo segue uma linha oposta: elege a descentralização ordenada, a organização federativa articulada e a intensificação da atuação junto à comunidade, conferindo valor tanto à coordenação nacional quanto à autonomia dos entes que, de fato, são responsáveis pela execução da segurança pública".
A PEC também abre caminho para a criação, o fortalecimento e a profissionalização das polícias municipais, além de prever a reorganização das guardas municipais. O relator esclareceu que "essas forças serão submetidas a processos de acreditação, padrões nacionais mínimos de capacitação e controle externo pelo Ministério Público, além de contarem com ouvidorias autônomas".
Reforma da política penal e sistema prisional
Com o intuito de fortalecer o Sistema de Políticas Penais e aprimorar a gestão prisional, o projeto de Mendonça Filho eleva o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao patamar constitucional. Ele estabelece regimes de custódia mais rigorosos para líderes de organizações criminosas que apresentem alta periculosidade ou potencial de dano.
O relator afirmou que "um dos maiores contribuintes para a insegurança pública é a utilização dos presídios como centros de comando ou 'universidades do crime'". Ele concluiu que, ao "implementar critérios rigorosos para seus procedimentos, o sistema prisional deixará de ser um meio de fortalecimento para as facções, transformando-se em uma ferramenta eficaz de contenção das redes criminosas".
Ampliação do financiamento
A proposta também visa a expandir o financiamento compulsório da segurança pública, destinando progressivamente parte das receitas oriundas do Fundo Social do pré-sal e da arrecadação de apostas de plataformas de 'bets'. Esses montantes serão direcionados para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
O deputado Mendonça Filho buscou, ainda, blindar esses recursos, assegurando sua aplicação integral nas finalidades estabelecidas, de forma similar ao que já acontece nas áreas da saúde e educação. Com isso, "evita-se que eventuais ajustes fiscais anuais comprometam a continuidade de projetos estruturantes".
Mais detalhes serão divulgados em breve.
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