O decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), divulgado nesta quarta-feira (18), estabelece a proibição de certas táticas consideradas manipulativas, inerentes ao design de produtos e serviços digitais voltados ao público infantil.

Entre elas, destaca-se a prática da rolagem infinita, um recurso que carrega automaticamente novos conteúdos sem que o usuário precise solicitar, à medida que a página é deslizada para baixo, eliminando a necessidade de clicar para acessar postagens ou publicações anteriores.

Esse mecanismo é frequentemente integrado em plataformas de redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok, além de serviços de vendas online, gerando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente durante a navegação em dispositivos móveis, como smartphones.

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A reprodução automática de vídeos, popularmente conhecida como autoplay, presente em diversos aplicativos, também constitui um exemplo de funcionalidade que deverá ser vetada para crianças e adolescentes que utilizam serviços digitais.

Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a principal entidade encarregada de regulamentar e fiscalizar a aplicação do ECA Digital, a tarefa de detalhar os novos requisitos técnicos e de segurança. O objetivo central é justamente coibir as práticas manipulativas.

"Os chamados designs manipulativos são escolhas de arquitetura em produtos digitais e aplicativos que podem explorar as vulnerabilidades de crianças e adolescentes, provocando, por exemplo, sensações de angústia ou de urgência", esclareceu Victor Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O secretário exemplifica que, entre essas táticas manipulativas, o decreto menciona recursos como a rolagem infinita e as notificações compulsórias, "que impõem prazos e uma percepção de escassez e imediatismo nas mensagens".

Orientações

Nesta sexta-feira (20), a ANPD tem previsão de divulgar um documento preliminar contendo diretrizes para a implementação de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais cruciais do ECA Digital: a verificação etária para assegurar que usuários com menos de 18 anos não acessem produtos, serviços ou conteúdos inadequados para sua faixa etária.

Conforme a legislação, a validação de idade não deve infringir a proteção de dados pessoais dos indivíduos que utilizam produtos e serviços virtuais.

"A lei já estabelece o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança ao traduzir isso em requisitos, e a ANPD irá conferir maior concretude ao que se espera dos provedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adaptando para cumprir, por exemplo, exigências de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante", detalhou Iagê Miola, integrante do Conselho Diretor da ANPD.

A entidade também conduzirá consultas públicas nos próximos meses para consolidar modelos mais definitivos sobre os novos critérios de segurança destinados ao público infantojuvenil em ambientes digitais.

Regulamentação

Ao todo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, contando com a presença de ministros, parlamentares e representantes de organizações da sociedade civil.

Entre as inovações, destaca-se a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal (PF), com a responsabilidade de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais detectados e reportados pelas plataformas.

Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, introduzindo diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, visando assegurar que a proteção existente no mundo físico também se estenda ao ambiente virtual de serviços, aplicativos de internet e jogos eletrônicos.

Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana, enfatizou que a regulamentação do ECA Digital representa um marco histórico e o resultado de um esforço coletivo envolvendo organizações da sociedade civil, além dos poderes Executivo e Legislativo.

"Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que atende aos anseios da nossa sociedade e considera as milhares de famílias que diariamente carregam o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos em um ambiente projetado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância", declarou durante o evento no Palácio do Planalto.

Maria Mello também salientou que a nova legislação inaugura um paradigma na proteção da infância no ambiente online. "Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Ela coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal", complementou.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil