O plenário do STF definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento da Corte gera um impacto estimado em R$ 35 bilhões para as contas públicas da União.

Por maioria, os ministros concluíram a análise de uma ação que tramitava no tribunal desde 2008. O processo teve origem em um recurso apresentado por uma empresa de transporte rodoviário contra uma decisão anterior da Justiça Federal.

Segundo o entendimento firmado pelos magistrados, o valor arrecadado a título de ISS não pertence ao patrimônio das companhias. Trata-se de uma quantia destinada aos cofres municipais e do Distrito Federal.

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Portanto, essas cobranças possuem caráter transitório na contabilidade empresarial. Consequentemente, não podem ser consideradas receita bruta para a incidência das contribuições federais.

A tese jurídica fixada pelo tribunal deverá ser obrigatoriamente aplicada a todos os processos semelhantes que estão suspensos em instâncias inferiores por todo o país.

O imposto municipal incide diretamente sobre diversos setores de prestação de serviços, como escolas, clínicas médicas, eventos e serviços de assistência técnica.

Conforme destacou o colegiado, o montante referente ao imposto transita de forma temporária pelo caixa da empresa sem qualquer traço de definitividade ou incorporação patrimonial.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil