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O Projeto de Lei 1709/26 define diretrizes essenciais para a prestação de serviços de transporte turístico terrestre de passageiros utilizando veículos de pequeno porte. Atualmente, a medida tramita na Câmara dos Deputados para avaliação.
O texto considera essa categoria de serviço aquela executada por automóveis com lotação entre 5 e 7 passageiros, excluindo o condutor. A contratação deve ocorrer de forma prévia, sem qualquer semelhança com linhas regulares ou transporte público coletivo.
A autora da iniciativa, deputada Roberta Roma (PL-BA), aponta que a intenção é preencher uma lacuna jurídica existente. Segundo ela, a medida fomenta o turismo, cria empregos, amplia a renda, diminui a informalidade e aprimora a vivência do visitante.
Modalidades e exigências
A atividade econômica privada, de relevante interesse público, exigirá autorização estatal e precisará ser executada por empresas registradas no Cadastur, vinculado ao Ministério do Turismo.
O texto divide o atendimento em traslado, passeios locais, eventos, pacotes e viagens especiais para grupos. A presença de guia de turismo a bordo será dispensada em casos específicos, como traslados simples.
Os automóveis precisarão estar devidamente regularizados e cumprir rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro. Fica proibida a operação como linha regular, a captação de clientes na rua e o cumprimento de rotas fixas.
Tramitação
A proposta passará pela análise conclusiva das comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que possa virar lei efetiva, o texto ainda precisará do aval tanto da Câmara quanto do Senado Federal.
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