O processo de escolha do governador interino do Rio de Janeiro sofreu uma nova reviravolta na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar suspendendo a eleição indireta para o posto.

A medida atende a um pedido do Partido Social Democrático (PSD) fluminense, que defende a realização de uma votação direta para selecionar quem comandará o estado até 31 de dezembro de 2026.

O PSD é o partido do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que deixou a prefeitura em 20 de outubro para concorrer ao governo estadual em outubro deste ano, com o objetivo de ocupar o mandato de 2027 a 2030.

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Na modalidade de eleição indireta, a escolha do governador não é feita pelo eleitorado, mas sim pelos deputados estaduais.

Justificativa para a suspensão

A decisão de Zanin foi proferida no mesmo dia em que outra deliberação do STF, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, havia validado a realização da eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro.

Em sua decisão, Zanin expressou sua posição a favor do voto direto, em discordância com a maioria dos ministros do STF. Ele considerou a renúncia do governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), como uma tentativa de contornar a Justiça Eleitoral.

O ministro republicou seu voto do processo anterior.

“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, afirmou o ministro.

“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, acrescentou.

Zanin argumenta que a suspensão da eleição indireta visa garantir a segurança jurídica. Ele solicitou que a decisão final sobre o tema seja tomada pelo plenário do Supremo.

“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu o ministro em sua decisão liminar.

Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942. No meio jurídico, um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o leva para discussão em plenário presencial.

A ADI foi ajuizada pelo próprio PSD, que contesta partes da legislação que estabelece as regras para a eleição indireta do governador. O partido também questiona a determinação de que o voto dos parlamentares seja aberto, em vez de secreto.

Enquanto a questão não é resolvida, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente a função de governador.

Entenda o cenário

Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não contava com um vice-governador, pois Thiago Pampolha havia renunciado para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Com essa vacância, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), tornou-se o primeiro na linha de sucessão.

Contudo, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi detido na Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF), que apurava a relação de políticos com o Comando Vermelho (CV), uma das principais facções criminosas do estado.

Por determinação do STF, Bacellar foi afastado da presidência da Alerj, mesmo após ser liberado da prisão. Na sexta-feira (27), ele foi novamente preso na mesma operação.

Diante disso, a Alerj passou a ser presidida interinamente pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). No entanto, por estar em caráter interino, Delaroli não figura na linha sucessória.

Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, expressando seu desejo de concorrer a uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

Essa manobra também era vista como uma forma de evitar uma potencial inelegibilidade, uma vez que Castro enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.

O julgamento resultou em uma decisão desfavorável para Castro, que foi declarado governador cassado e inelegível até 2030 pelo TSE.

A mesma decisão também cassou o mandato e declarou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, que anteriormente serviu como secretário de governo de Castro.

Na mesma deliberação, a Justiça Eleitoral determinou que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.

Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, foi eleito presidente da Alerj e, consequentemente, governador interino. Entretanto, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação.

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, que exercia a presidência do TJRJ, considerou que o processo eleitoral na Alerj só poderia ocorrer após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj.

A retotalização dos votos consiste em recontabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, excluindo os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode alterar a composição do Legislativo estadual.

O TRE agendou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil