A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas diretrizes para as vacinas contra a covid-19. Publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa tem como objetivo principal otimizar a resposta imunológica da população brasileira frente às novas variantes do vírus em circulação no país.

De acordo com a norma aprovada, as vacinas deverão ser monovalentes, focando a proteção contra uma linhagem específica do SARS-CoV-2. A variante LP8.1 foi definida como antígeno preferencial para a composição desses imunizantes.

Além disso, derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, serão aceitos, desde que comprovem a capacidade de gerar respostas de anticorpos neutralizantes que sejam amplas e robustas.

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Importante ressaltar que as vacinas registradas e produzidas antes da entrada em vigor desta nova regra, bem como aquelas já distribuídas no território nacional, terão um prazo de até nove meses para serem utilizadas. Após esse período, seu uso será proibido.

As novas regras foram definidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa para essa atualização estratégica baseia-se em registros recentes que indicam um aumento de casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a urgência de manter as estratégias de vacinação constantemente atualizadas no Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil