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A partir desta segunda-feira (15), o Brasil passa a contar com uma Rede de Proteção e Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas. Este novo arranjo nacional tem como propósito primordial intensificar a cooperação entre os diferentes níveis de governo – União, estados e municípios – e diversas entidades, com o objetivo de impulsionar e qualificar as políticas públicas destinadas a essa parcela da população.
Instituída pela Portaria nº 1.058/2026, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a rede foi concebida para coordenar ações estratégicas que assegurem o pleno acesso aos direitos dos idosos. Seus pilares fundamentais incluem a equidade, a não discriminação e o respeito integral à diversidade inerente às distintas fases do envelhecimento.
A participação nesta rede é de caráter voluntário, e cada instituição aderente será responsável por arcar com os custos associados à sua própria atuação e engajamento na iniciativa.
Principais atribuições da rede
- Fomentar o federalismo cooperativo, incentivando a colaboração entre os entes federativos.
- Estimular a elaboração de diagnósticos aprofundados sobre o envelhecimento populacional no país.
- Fortalecer a participação social, dando voz e representatividade aos idosos e suas organizações.
- Oferecer suporte a fóruns e entidades dedicadas à defesa dos direitos da pessoa idosa.
A gestão e coordenação desta importante iniciativa ficarão a cargo da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que atuará em estreita colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Adicionalmente, a portaria estabelece que todos os participantes da rede deverão engajar-se no compartilhamento de informações relevantes, no monitoramento contínuo das políticas públicas implementadas e na apresentação regular de planos de ação que estejam em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Rede de Proteção.