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A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa proibir a exibição da imagem de vítimas de crimes ou acidentes sem autorização prévia, incluindo veículos de comunicação. O texto agora será encaminhado ao Senado.
Elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18 foi aprovado nesta terça-feira (10) com modificações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), apresentadas pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).
As alterações propostas impactarão o Código Civil e o Código Penal, com a introdução de sanções de reclusão e multas.
Atualmente, o Código Civil permite que indivíduos solicitem a proibição da divulgação de seus escritos, áudios, vídeos ou imagens, sem prejuízo de eventuais indenizações por danos à honra, boa fama ou respeitabilidade, ou quando a divulgação visa fins comerciais. Outras restrições já existentes incluem o sigilo judicial e a necessidade de manutenção da ordem pública.
Com a nova legislação, essa proibição a pedido será estendida à exibição de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes.
A restrição se aplicará a qualquer indivíduo ou plataforma de comunicação, incluindo a internet, com a ressalva de que fatos e informações de relevante interesse público podem ser divulgados.
Um ponto importante do projeto retirou uma expressão que limitava essa proibição apenas a veículos de imprensa.
Em casos de falecimento ou ausência da vítima, a prerrogativa de solicitar a proibição passará aos seus ascendentes ou descendentes.
Penalidades
No que tange ao Código Penal, especificamente nos crimes contra a honra, o texto aprovado define como infração, passível de reclusão de um a três anos e multa, a divulgação, sem consentimento da vítima ou de seu representante legal, de imagem que identifique a vítima de crime ou acidente, por qualquer pessoa ou meio de comunicação.
Adicionalmente, no capítulo de crimes contra o respeito aos mortos, a mesma penalidade se aplicará a quem fotografar, filmar e divulgar a imagem de um cadáver que o identifique, independentemente de ser por meio de comunicação.
Em ambas as situações, o texto esclarece que não haverá crime na divulgação de fatos e informações de interesse público relevante por parte dos veículos de imprensa.
Exibição de imagens de autópsia
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) manifestou desaprovação ao uso de imagens de autópsia em reportagens, citando o caso do cantor Cristiano Araújo, falecido em 2015. "A foto que foi feita das vísceras dele na autópsia não tem interesse público, e isso precisa ser arrancado", afirmou. "Precisávamos dizer o que é ou não de interesse público, e o que se sobrepõe é a dignidade da vida", defendeu.
Soraya Santos agradeceu à deputada Laura Carneiro por aceitar a remoção da restrição que limitava a proibição apenas à imprensa. "É para qualquer pessoa que se comunique, eu como parlamentar, uma pessoa que é influencer. A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade", declarou.
Para a autora da proposta, deputada Laura Carneiro, a nova lei assegurará às vítimas, no mínimo, a dignidade de não ter seus corpos expostos.
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