A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e delegacias para casos de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e indivíduos em situação de vulnerabilidade. O texto será encaminhado ao Senado.

A iniciativa, apresentada pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), foi aprovada com um substitutivo da relatora, Soraya Santos (PL-RJ). Segundo a relatora, o projeto visa consolidar em um único documento procedimentos essenciais, já que leis existentes desde 2013 não têm sido plenamente cumpridas.

O texto aprovado considera descumprimento do protocolo como violência institucional, caso resulte em revitimização ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima. Conforme a Lei 13.869/19, essa prática pode acarretar detenção de três meses a um ano, além de multa.

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O projeto determina que, se o primeiro contato com a vítima for feito por um profissional de segurança pública, este deverá assegurar o encaminhamento imediato da pessoa a uma unidade de saúde pública e registrar a ocorrência.

Caso o atendimento inicial ocorra em uma unidade de saúde e a violência ou o estupro sejam constatados, a unidade deverá notificar a autoridade competente com o laudo médico.

Em ambas as situações, o protocolo recém-criado deve ser seguido, enfatizando a necessidade de medidas profiláticas e terapêuticas conforme a Lei 12.845/13, que prevê atendimento médico imediato.

No que diz respeito ao tratamento de lesões e atendimento de emergência, os profissionais de saúde devem conservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso algum material seja coletado na unidade de saúde, ele deverá ser enviado ao órgão de perícia oficial criminal.

A vítima terá prioridade máxima no atendimento no órgão de perícia oficial para a realização do exame de corpo de delito. Caso não possa comparecer pessoalmente, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para efetuar o exame.

O laudo pericial deve ser finalizado e remetido à autoridade policial em, no máximo, dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação conforme o Código de Processo Penal.

Em locais sem órgão de perícia oficial criminal, a perícia poderá ser realizada por um perito não oficial designado pela autoridade competente.

O texto enfatiza que a vítima deve ser informada de maneira clara e acessível sobre todos os seus direitos, incluindo acesso a cuidados médicos e psicológicos especializados, além de assistência social.

Em relação ao local do crime, o delegado responsável deverá tomar todas as providências para preservar o ambiente e as evidências materiais que possam auxiliar na investigação até a chegada dos peritos oficiais.

Os peritos oficiais ficarão encarregados da preservação do local do crime e da realização dos exames periciais.

Unidades policiais e de saúde que prestarem atendimento a vítimas de violência deverão dispor de salas exclusivas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, seguindo diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.

Uma medida voltada especialmente para cidades menores prevê que peritos não oficiais designados poderão receber capacitação de peritos oficiais criminais.

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar será notificado e poderá, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e conduzir os procedimentos necessários, especialmente em casos de dificuldade de localização ou obtenção de autorização de pais ou responsáveis.

Profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de violência mencionadas deverão passar por treinamento específico e contínuo para assegurar um atendimento que evite a revitimização.

O projeto amplia os serviços a serem realizados no atendimento imediato e obrigatório em hospitais da rede pública de saúde, conforme estabelecido pela lei de 2013:

  • Coleta de material para exame toxicológico, quando indicado; e
  • Comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial em até 24 horas para as devidas providências e fins estatísticos.

No tratamento das lesões, além de preservar materiais, os médicos deverão coletá-los para formar o corpo de delito (exame pericial).

Para isso, os órgãos de perícia oficial criminal deverão treinar os médicos dos serviços de saúde na coleta desses vestígios.

Esses órgãos também deverão realizar exames de DNA para identificar o agressor e incluir o perfil no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que o agressor não seja identificado.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destacou que o papel do Parlamento é proteger as mulheres brasileiras de tanta crueldade. A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou a importância da coleta e preservação de provas nas unidades de saúde para o inquérito, afirmando que o texto garante salas específicas e atendimento multidisciplinar sem revitimização, que será considerada violência institucional.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) observou que a cultura do estupro no Brasil está ligada à misoginia.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara