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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 7119/25, que institui normas nacionais de segurança, prevenção de acidentes e procedimentos de primeiros socorros em estabelecimentos de natação voltados ao público infantil. A decisão visa garantir um padrão unificado em todo o país.
A legislação proposta exige que as escolas de natação mantenham, de forma contínua, profissionais qualificados e com formação específica para atuar com crianças. O texto também estabelece limites técnicos para a proporção de alunos por instrutor, assegurando uma supervisão individualizada e eficaz.
Para além da qualificação profissional, as academias e escolas deverão possuir equipamentos adequados para a segurança aquática e um plano de emergência detalhado, contemplando cenários como afogamento ou mal súbito. Aspectos de infraestrutura também são abordados, com a exigência de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle de acesso às áreas molhadas. Adicionalmente, os profissionais deverão passar por treinamentos periódicos em ressuscitação cardiopulmonar.
O deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), autor da iniciativa, ressaltou que a ausência de diretrizes nacionais homogêneas resulta em disparidades significativas na qualidade dos serviços oferecidos pelas escolas.
Luiz Lima (Novo-RJ), relator da matéria e ex-atleta olímpico com formação em Educação Física, endossou a importância da proposta, argumentando que o ambiente aquático requer protocolos de segurança extremamente rigorosos, especialmente para crianças.
A versão aprovada pela comissão inclui uma alteração pontual proposta pelo relator, que removeu um prazo específico para a regulamentação da lei. Com isso, o Poder Executivo terá autonomia para definir os critérios de fiscalização.
O descumprimento das novas diretrizes sujeitará os estabelecimentos a sanções nas esferas administrativa, civil e penal.
Próximas Etapas
O projeto ainda será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, subsequentemente, pelo Senado Federal.
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