O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), uma resolução que estabelece novos critérios para a autorização judicial de influenciadores mirins em plataformas digitais, visando a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nesse ambiente e a proteção de seus direitos.

Esta iniciativa do CNJ busca aprofundar a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), uma legislação crucial que já delineia as diretrizes para a presença de menores em vídeos, transmissões ao vivo e outros conteúdos veiculados nas redes sociais.

O CNJ enfatiza que cada criança ou adolescente necessitará de uma autorização judicial individualizada, mesmo em situações onde a atividade nas plataformas digitais envolva a participação de um grupo.

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A avaliação dos pedidos será realizada de forma pormenorizada, caso a caso. Os magistrados considerarão a frequência da exposição, a natureza do conteúdo gerado, os métodos de divulgação, a existência de monetização e impulsionamento, além de verificar a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento integral — físico, psíquico, moral, social e educacional — do menor.

Conforme as diretrizes do CNJ, o juiz responsável pela análise deverá observar rigorosamente:

  • Limites claros para os horários de gravação e publicação;
  • A frequência e a duração das atividades digitais;
  • A garantia de pausas adequadas para descanso e alimentação;
  • Medidas para a proteção da saúde física e emocional;
  • A preservação da assiduidade e do desempenho escolar.

A resolução também estabelece proibições expressas, vedando:

  • Participações em publicidade infantil considerada abusiva;
  • A divulgação de produtos com comercialização restrita a menores;
  • Conteúdos que fomentem apostas, jogos de azar ou práticas similares;
  • Material que incite comportamentos de risco, discursos de ódio, discriminação ou qualquer forma de violência contra grupos vulneráveis;
  • Qualquer atividade que se enquadre nas piores formas de trabalho infantil.

Ao proferir a decisão, o magistrado deverá ponderar “se a proposta de exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição peculiar de indivíduo em fase inicial de desenvolvimento”, conforme detalhado na resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.

Adicionalmente, os juízes terão a responsabilidade de definir a destinação e o local de depósito de quaisquer valores financeiros que possam ser gerados pelas atividades dos menores nas plataformas digitais e redes sociais.

Os alvarás de liberação terão um prazo de validade máximo de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir dos 12 anos completos). A participação do Ministério Público será obrigatória em todo o processo de autorização.

Criação do Banco Nacional de Alvarás

As novas normas preveem a criação, pelo Poder Judiciário, do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este repositório centralizará todas as autorizações concedidas, funcionando como um recurso fundamental para guiar as decisões judiciais sobre a atuação de menores como influenciadores mirins em plataformas digitais e redes sociais.

O BNAD não apenas orientará decisões, mas também terá o papel de subsidiar a formulação de políticas públicas focadas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Além disso, permitirá o rastreamento de decisões e a geração de estatísticas essenciais para o monitoramento nacional das autorizações.

Segundo o conselheiro Fábio Francisco Esteves, relator da resolução, a implementação do BNAD assegurará uma padronização nas decisões judiciais. Isso, por sua vez, “gerará segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e garantirá as condições para o controle do sistema protetivo em relação às situações de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.”

Distinção do trabalho infantil

O conselheiro Fábio Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e especialista em direitos humanos, ressalta que a deliberação do CNJ não deve ser interpretada como uma validação do trabalho infantil, mesmo que este se apresente “dissimulado em práticas artísticas”.

Conforme a visão do conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais precisa ser rigidamente limitada. Ele destaca que “a carga horária, as condições de produção e veiculação, a natureza do conteúdo e a frequência de aparição devem ser inteiramente compatíveis com o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico saudável da criança e do adolescente.”

Os requerimentos de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes deverão ser submetidos individualmente, acompanhados de documentação que ateste o consentimento expresso dos pais ou responsáveis legais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil